VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: LEGISLAÇÃO E AÇÕES NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Palabras clave:
Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, Violência doméstica, Violência contra a mulherResumen
O presente trabalho tem como objeto de estudo a tutela governamental da violência doméstica e familiar no Estado de Pernambuco. Historicamente a legislação brasileira possuía vários dispositivos de discriminação negativa da mulher como o instituto da legítima defesa da honra. As agresões domésticas, muitas vezes legitimadas pelo Estado, tornaram-se insustentáveis depois dos diversos movimentos feministas, da intervenção dos organismos internacionais, da Constituição Federal de 1988 e dos tratados de direitos humanos que o Brasil se tornou signatário. Todos esses fatores modificaram a estrutura de pensamento que está refletindo na produção legislativa e ações governamentais que tutelam a violência doméstica com mecanismos de punição e prevenção da violência. Um grande marco foi a criação da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que tipificou como crime e identificou algumas categorias de violência doméstica como: Violência doméstica e familiar contra a mulher, Violência física,Violência psicológica, Violência sexual, Violência patrimonial, Violência moral. A Lei 11.340/2006 além da classificação da violência também instituiu mecanismos punitivos, a implementação de ações educativas e promoção de estudos e pesquisas, estatísticas. De acordo com as estatísticas no estado de Pernambuco ocorreu aumento das notificações dos casos de violência doméstica e domiciliar. Entendemos que o aumento de notificações não só significa o aumento de conscientização dos crimes que são tipificados como violência doméstica como também a maior procura das vítimas pela tutela do Estado. Em Pernambuco além das ações punitivas encontramos a adoção de políticas públicas de modo integrado entre os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil organizada.