El CNJ y la igualdad de género en la magistratura
formulando una propuesta diversa a la luz de los precedentes europeos.
DOI:
https://doi.org/10.58210/inclu3521Palabras clave:
Promoción de juezas, 2º grado de jurisdicción, cuestiones de género, raza y discapacidad en términos amplios, igualdad, multidimensionalidad de las opresionesResumen
Este artículo aborda la cuestión de la igualdad de género en la ocupación de cargos por mujeres en el 2º grado de jurisdicción en el Poder Judicial brasileño y el desarrollo de acciones afirmativas para mitigar las asimetrías de género en el juicio emitido por el Consejo Nacional de Justicia (CNJ) en el acto normativo 0005605-48. 2023.2.00.0000, que dio lugar a la Resolución 525/23 del CNJ y estableció la creación de una lista mixta (con hombres y mujeres) y una lista única (sólo con mujeres) para el criterio de mérito en los ascensos al cargo de juez en los tribunales con subrepresentación de género. Partiendo de los precedentes del Tribunal de Justicia de la Unión Europea, el artículo pretende presentar una visión divergente de la presentada en la citada sentencia, en el sentido de aplicar la teoría de la interseccionalidad y la multidimensionalidad de las opresiones a la cuestión para ampliar la política a las personas que tienen problemas personales con múltiples aspectos de vulnerabilidad. El objetivo de este trabajo es ampliar el debate, considerando que las políticas que abordan las cuestiones de género junto con otros marcadores sociales, como el étnico-racial y el de las personas con discapacidad, son fundamentales para avanzar hacia un progreso civilizatorio colectivo y comunitario.
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