A PERCEPÇÃO DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SOBRE A PRÁTICA DA DISTANÁSIA1
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3399Palavras-chave:
Bioética - Futilidade médica - Responsabilidade legal.Resumo
O prolongamento da vida por meio de suportes artificiais tem sido compreendido
como cuidado. Essa concepção decorre da ideia de que os avanços biotecnológicos
disponíveis em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) possam mudar o
prognóstico de enfermidades incuráveis. O estudo objetivou abordar a
responsabilidade em âmbito administrativo, civil e penal, instrumentos aptos a inibir
a distanásia, e identificar a percepção dos magistrados acerca da distanásia. Trata- se de pesquisa empírica, realizada com magistrados do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, valendo-se de questionário virtual sobre aspectos ligados à
prática. O resultado mostrou que 29,1% não compreendem a distanásia; 57,8%
entendem que o uso da biotecnologia representa procedimento terapêutico
benéfico; 68,9% ressaltam que o médico não deve ser responsabilizado; 94,4% têm
na Diretiva Antecipada (DA) um instrumento apto para inibir a distanásia; e 96,7%
admitem a necessidade de compreensão e reflexões mais adequadas sobre
conteúdos de bioética.
Publicado
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- 17-11-2022 (2)
- 30-09-2022 (1)
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