Actualidad y la importancia de su papel en la configuración de la dinámica del sistema jurídico.
A tópica e a sua importância no sistema jurídic
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3515Palabras clave:
Temas, Sistema Jurídico, estudio de temas jurídicos, Aristóteles, Theodor Viehweg, práctica de las reglasResumen
La importancia del tema para el ordenamiento jurídico es fundamental, pues a través de él accedemos a información esencial que sirve de base al razonamiento jurídico, así como base para resaltar su propósito dentro de la dinámica del ordenamiento jurídico. De esta manera, presentaremos información histórica y filosófica importante sobre el tema, así como conceptos y definiciones para la práctica de normas.
Destacamos la importancia del análisis sistémico y las diferentes fases del Sistema Jurídico y su surgimiento. Obtendremos las bases para analizar el ordenamiento jurídico tomando como ideas filosóficas textos jurídicos que constituyen un Sistema Jurídico que atiende a las expectativas humanas. Dicho esto, vamos a abordar cuestiones filosóficas como una forma de rescatar el tópico y el modo de pensar jurídicamente por excelencia, partiendo del sentido opuesto entre la importancia del problema y el sistema para orientar el razonamiento jurídico.
Así, podemos tener cuestiones que resolver jurídicamente a través de premisas, que dirigen los problemas concretos. Estas premisas, que pueden no ser ciertas y no dirigir la solución al problema, son parte de la cuestión de resolver el problema a través de la hermenéutica, siendo la argumentación el factor de transparencia más importante para llegar a una solución al problema.
El estudio de los temas jurídicos tiene varias fuentes, pero todas ellas están enfocadas al análisis de la filosofía y teoría del derecho. Este trabajo tiene como objetivo discutir el tema en Argumentación Jurídica, y también exponer el enfoque del pensamiento sistemático y su diferencia en relación al pensamiento problemático.
Para Theodor Viehweg, el tema tiene un sesgo en el Derecho con la práctica de la argumentación, y hasta el siglo XVII fue una forma explícita de argumentación en el Derecho.
El presente estudio tiene como premisa el levantamiento de un análisis de los grandes filósofos que hicieron reflexionar sobre la comprensión del tema. Tema antes de Aristóteles, luego Cicerón, Vico y Theodor Viehweg.
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ATIENZA, M. As razões do direito, pp. 70,71 e 72. Aproveitei quase que integramente as ponderações feitas por Manuel Atienza a respeito da obra de Theodor Viehweg.
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ATIENZA, Manuel. Derecho y argumentación. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2001, p. 45: “Viehweg caracteriza a tópica como um ars inveniendi, como uma técnica do pensamento problemático na qual o centro é ocupado pela noção de topos ou lugar comum. Isto significa que, para ele, o que importa na argumentação jurídica não é a ars iudicandi, isto é, a técnica que consiste em inferir umas proposições de outras […], senão o ars inveniendi, o descobrimento e exame das premissas.” [Tradução nossa].
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