CRIPTOMOEDAS: DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS AO DIREITO FUNDAMENTAL DE NÃO PAGAR IMPOSTOS ABUSIVOS
Palavras-chave:
Criptomoedas, Bitributação, Competências tributárias, Direito fundamental, Impostos abusivosResumo
Este estudo se destina a examinar a problemática da tributação das criptomoedas, eis que, há uma grande dificuldade de categorização de sua natureza jurídica, tendo em vista a não-existência de autoridade responsável pela sua regulamentação. Em 2018, o Brasil e Suíça assinaram a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais introduzindo limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, o que pode colocar um fim nas discussões de transferências ocorridas no exterior com o uso de moedas virtuais. Dessa forma, encerrando a discussão do ‘para quem devo pagar?’. Trata-se, portanto, de artigo que busca analisar a complexa relação entre o poder-dever de tributar e o modelo adequado para cobrança sobre as operações com moedas virtuais. O tema suscita numerosas perguntas, pois não se pode recorrer às leis complementares e ordinárias, antes de esgotar o enfrentamento constitucional da matéria. O contribuinte não deve ficar exposto aos poderes do Estado sem qualquer observância do princípio da legalidade, muito menos pagar impostos abusivos sobre a operação com moedas virtuais, cuja natureza resta indefinida legalmente.
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