A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO COMO INSTRUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palabras clave:
Teoria do domínio do fato, Concurso de pessoas, Autoria, Participação, Direito penal brasileiroResumen
O presente artigo científico cuida de uma pesquisa qualitativa de análise bibliográfica cujo objeto investigado é a teoria do domínio do fato, como instrumento de identificação de responsabilidade penal dentro da perspectiva jurídico - penal brasileira. No que tange à busca de pertinência do saber e da compreensão do contexto identitário e epistemológico é feita uma abordagem dos fundamentos axiológicos da teoria na concepção de seus percussores Hans Welzel e Claus Roxin. Na sequência para situar o tema, adentra-se na teoria do crime onde é revisado concurso de pessoas e autoria penal, uma vez que o domínio do fato é o critério determinante da autoria no iter criminis. Assim sendo, pretendeu o artigo analisar a imputação penal pelo domínio do fato e sua aplicabilidade, mediante amostra de farto posicionamento doutrinário convergente e divergente, bem como a construção jurisprudencial da teoria no Brasil, dando ênfase na utilidade e instrumentalidade da aplicação da teoria na persecução penal, também sob o ponto de vista constitucional do princípio da culpabilidade e presunção de inocência como garantia penal do fato. O artigo é enriquecido com citações, e posicionamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) que revolucionou a teoria no Brasil na Ação penal 470.