COLABORAÇÃO PREMIADA: UM NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL VISTO NA PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Palavras-chave:
Colaboração premiada, Negócio Jurídico Processual, Meio de obtenção de prova, Análise Econômica do DireitoResumo
Estuda-se a natureza jurídica da colaboração premiada. Aborda-se o entendimento do instituto como negócio jurídico processual penal diante da Teoria Geral do Direito. Efetua-se uma apreciação da evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Avaliam-se os preceitos fundamentais e a aplicação da Análise Econômica do Direito no âmbito da justiça penal consensual. Aprecia-se a autonomia privada no âmbito da delação premiada, e as limitações inerentes ao Direito Público. Elaborou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica de artigos científicos, livros, legislação e jurisprudência. Estuda-se a aplicação da Análise Econômica do Direito e da Teoria dos Jogos à colaboração premiada. Conclui-se que a colaboração premiada deve ser entendida como negócio jurídico processual penal. Entende-se que o princípio da autonomia privada é aplicada de forma mitigada, devendo a concessão dos benefícios penais obedecer aosparâmetros da lei, sob pena de violação da legalidade penal do art. 5o, XXXIX, da Constituição Federal. A caracterização da colaboração como negócio jurídico não impede que seja também um meio de obtenção da prova. Defende-se que a Análise Econômica do Direito e a Teoria dos Jogos têm aplicabilidade ao instituto, posto que os participantes se comportam para maximizarem suas utilidades.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2019 Dr. Rômulo Guilherme Leitão, Mtdo. Luiz Paulo Reis Araujo, Mtdo. Saulo Gonçalves Santos

Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Los autores retienen los derechos de autor y otorgan a Revista Inclusiones el derecho de publicación bajo Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). Esto permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se otorgue la debida atribución al autor.