EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO NO BRASIL
Palavras-chave:
Direitos humanos, Empresas, Análise econômica do direito, CooperaçãoResumo
Nas últimas décadas, a sociedade vem presenciando um incremento da influência econômica e política das empresas no cenário global, de modo que a atividade empresarial se tornou indissociável de diversos impactos no âmbito dos direitos humanos. A respeito do tema, na esfera internacional e interna apenas foram editadas normas que estabelecem a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos, cuja adesão pelos agentes econômicos é voluntária. Nesse contexto, o presente artigo analisa a temática de Direitos Humanos e Empresas com foco na eficiência da norma editada pelo Estado brasileiro sobre o assunto, o Decreto 9.571/2018. O instrumento utilizado para tanto é a Análise Econômica do Direito, pois, sob o ponto de vista consequencialista, esta permite a compreensão e a avaliação de normas jurídicas a partir do comportamento dos agentes econômicos. O artigo é monográfico, com técnica de pesquisa de revisão bibliográfica. Serão apresentadas breves considerações sobre a relação entre o fator econômico e os direitos humanos, bem como sobre as normas que tratam do assunto, especialmente os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanose o Decreto 9.571/2018 editado pelo Brasil. Em seguida, utilizando a Análise Econômica do Direito, será examinado o ato normativo brasileiro sob a perspectiva da eficiência, da racionalidade e da cooperação, a fim de aferir se é possível que ocorra a adesão voluntária das corporações às diretrizes nacionais para direitos humanos e empresas e, em caso positivo, se essa circunstância importará em um maior respeito aos direitos humanos pelas corporações. Como resultado, conclui-se que, para um maior engajamento voluntário das empresas na temática de direitos humanos, seria necessária a efetiva implantação dos mecanismos de cooperação
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