DA APLICAÇÃO DA TEORIA DE ROBERT ALEXY FACE O USUCAPIÃO COLETIVO
Palavras-chave:
Usucapião Coletivo, Direitos Sociais, Princípio da PonderaçãoResumo
O estudo em comento enfocou uma análise da Aplicação da Teoria de Robert Alexy “Teoria da Ponderação” ao instituto brasileiro do Usucapião Coletivo. O usucapião coletivo se mostra uns dos meios adequados na busca da efetivação da regularização fundiária em território brasileiro. A regularização fundiária no Brasil está prevista na Nova Lei Federal n.13.465/2017 que conduz uma estabilidade jurídica para algo que já existia no cotidiano da vida do povo brasileiro. Os cartórios representam a etapa final de um processo complexo, que envolve urbanismo, regulamentação fundiária e questões de administração pública. A nova legislação fornece instrumentos para a população de baixa renda regularizar suas moradias e isso é positivo porque inclui essa população na formalidade. Neste sentido, o instituto do Usucapião Coletivo se mostra como meio adequado na efetivação da Justiça Social, haja vista que os interesses difusos e coletivos estão envolvidos e justificam a participação do Ministério Público. Empregou-se o método dedutivo e foram utilizadas as técnicas de pesquisa como a pesquisa indireta documental, como por exemplo, a Constituição Federal de 1988, a Lei 13.465/2017, a pesquisa indireta bibliográfica com a utilização de livros, todos relacionados, de alguma forma, com o tema proposto.
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