REVISTA DE HUMANIDADES Y CIENCIAS SOCIALES

O DIREITO DE MORADIA HABITACIONAL EM NOVA YORK E TRÊS MUNICÍPIOS BRASILEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores/as

  • Mg. Francis Pignatti do Nascimento
  • Esp. Patrícia do Carmo Zacura Pignatti

Palabras clave:

Direito de Moradia, Regularização Fundiária, Municípios

Resumen

O estudo em comento enfocou uma análise da aplicação do Direito de Moradia às populações de baixa renda. Inicialmente foi abordado o sistema nova-iorquino que geralmente implica um incentivo fiscal para o incorporador erguer um edifício de apartamentos para aluguel, contanto que 20% das unidades sejam alugadas para famílias com renda abaixo da média da cidade, sendo que os outros 80% podem ser alugados a preços de mercado. Neste sistema todo empreendedor deve pagar uma contrapartida proporcional aos impactos que os empreendimentos terão no trânsito e na demanda de equipamentos e serviços públicos da cidade de Nova York, sendo negociado percentuais de doação de terras, valores ou outras formas de contrapartida, pagamentos à vista ou em parcelas, contribuições combinadas. O “direito de moradia” intimamente ligado ao “direito da regularização fundiária” estão correlacionados como direitos sociais, fundamentais, humanos e transversais dos quais todos os seres humanos tem “direito” de exercer. Na análise da regularização fundiária foram observados três loteamentos irregulares em pequenos municípios do interior do Estado de São Paulo (Ribeirão do Sul / Santa Cruz do Rio Pardo / São Pedro do Turvo). Empregou-se o método dedutivo e foram utilizadas as técnicas de pesquisa como a pesquisa indireta documental, como por exemplo, a Constituição Federal de 1988, a Lei 13.465/2017, a pesquisa indireta bibliográfica com a utilização de livros, todos relacionados, de alguma forma, com o tema proposto.

Publicado

07-04-2019

Cómo citar

Nascimento, Francis, y Patrícia Pignatti. 2019. «O DIREITO DE MORADIA HABITACIONAL EM NOVA YORK E TRÊS MUNICÍPIOS BRASILEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO». Revista Inclusiones, abril, 83-95. https://revistainclusiones.org/index.php/inclu/article/view/1993.