DIREITOS HUMANOS E CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CONSIDERAÇÕES SOBRE O (NÃO) ABANDONO DO MODELO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Modelo de Representação.Resumo
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, homologada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006, foi assinada pelo Brasil em 2007, vindo a ser ratificada pelo mesmo país em 2008, quando lhe foi atribuída força de Emenda Constitucional. Anos mais tarde, foi promulgado no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por intermédio do qual se buscou regulamentar no âmbito interno as diretrizes com as quais o país já se havia comprometido perante a sociedade internacional, no que tange à proteção e garantia de direitos às pessoas com deficiência. Mediante metodologia jurídico-descritiva-exploratória e raciocínio dedutivo, esta pesquisa objetiva compreender se o Brasil internalizou corretamente o artigo 12 desta Convenção e o Comentário Geral n° 1 do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, acerca da representação e apoio para a tomada de decisões por tal parcela populacional, e quais medidas podem ser adotadas para proporcionar, no maior grau possível, a concreção desses princípios.
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Copyright (c) 2020 Mtdo. Fabricio Manoel Oliveira, Drdo. Thais Costa Teixeira Viana

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