La importancia del icms ecológico como instrumento económico para el estado de Rio Grande do Norte
DOI:
https://doi.org/10.58210/inclu3512Palabras clave:
Conservación Ambiental, Desarrollo Sostenible, ICMS Ecológico, Políticas Públicas, Tributación AmbientalResumen
La implementación del Impuesto sobre Circulación de Mercaderías y Servicios de Transporte Intermunicipal e Interestatal (ICMS) como ICMS ecológico es esencial para promover la preservación ambiental y el equilibrio entre el desarrollo económico y la conservación. Este estudio analiza la importancia de este instrumento económico en el contexto de Rio Grande do Norte, destacando su papel en permitir que los municipios desarrollen áreas de preservación ambiental. A pesar de la evidente relevancia para la sostenibilidad del estado, la falta de voluntad política se refleja en la ausencia de regulación del proyecto hasta el período de la investigación (enero de 2008 a abril de 2017). El análisis demuestra la necesidad de acciones políticas para aprovechar plenamente el potencial del ICMS ecológico en la armonización de desarrollo económico y protección ambiental en la región.
Citas
ALMEIDA, M. S. (2020). ICMS Ecológico: Uma Perspectiva Nacional. Editora Ambiental. 2020.
ATALIBA, Geraldo. (1990). IPTU: progressividade. Revista de Direito Público, v. 23, n. 93.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm.
BRASIL. Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004. Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental. Disponível em: http://sefaz.acre.gov.br/2021/?p=11762.
BRASIL. (2017). Manual de pesquisa da CGU: análise documental. Controladoria-Geral da União, 2017.
CAERN - Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte. (2014). Atlas CAERN.
CELLARD, A. A Análise Documental. (2008). In: POUPART, J. et al. (Orgs.). A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, RJ: Vozes, p. 295-316.
IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Unidades Estaduais de Conservação Ambiental do RN. SECOM, 2017. Disponível em: http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=334&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Unidades+de+Conserva%E7%E3o#sthash.fD7Xb75b.dpuf.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2015). População e Domicílios: PNAD 2015. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=rn&tema=pnad_2015>.
JOÃO, C. G. (2004). ICMS Ecológico um instrumento econômico de apoio à sustentabilidade. Florianópolis.
BORGES, J. G.; GERBER, D.; TRENTIN, B. E.; BECHARA, F. C. (2020). O ICMS Ecológico como ferramenta de conservação: estudo de caso no município de Marmeleiro (PR). Acta Biológica Catarinense, 7(2), 64–73. https://doi.org/10.21726/abc.v7i2.150.
LIMA, E. F. (2021). Participação Social e Sustentabilidade: Um Estudo de Caso sobre o ICMS Ecológico. Editora Consciência Verde.
MELO, J. E. S (2003). ICMS: teoria e prática. 6 ed. São Paulo: Dialética.
MOREIRA, J. A. (2005). Metodologia da pesquisa para o jornalismo científico. Florianópolis: Insular, 2005.
NASCIMENTO, V. M.; NASCIMENTO, M.; VAN BELLEN, H. M. (2013). Instrumentos de políticas públicas e seus impactos para a sustentabilidade. Gestão & Regionalidade, v. 29, n. 86, p. 77-87.
OLIVEIRA, A. A. P. (2007). Análise documental do processo de capacitação dos multiplicadores do projeto "Nossas Crianças: Janelas de Oportunidades" no município de São Paulo à luz da promoção da saúde. 2007. 212 f. Dissertação (Mestrado em Enfermagem em Saúde Coletiva) - Escola de Enfermagem - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
PIMENTA, H. C. D. (2012). A produção mais limpa como ferramenta em busca da sustentabilidade empresarial: um estudo de múltiplos casos em empresas do Estado do Rio Grande do Norte. 2008. Produção, v. 22, n. 3, p. 462-476, maio/ago. 2012.
SANTOS, A. L. (2022). Economia Sustentável: O Papel do ICMS Ecológico no Desenvolvimento Regional. Editora Sustentabilidade. 2022.
SILVA, R. C. (2021). Legislação Ambiental e ICMS Ecológico no Rio Grande do Norte. Revista de Estudos Ambientais, v. 12, n. 3, p. 78-92.
SOUZA, J. ; KANTORSKI, L. P. ; LUIS, M. A. V. (2011). Análise documental e observação participante na pesquisa em saúde mental. Revista Baiana de Enfermagem, Salvador, v. 25, n. 2, p. 221-228, maio/ago.
SOUZA, P. R. P.; MILLS, J. (1995). Conflitos Jurídicos, Econômicos e Ambientais - Estratégias para o desenvolvimento de políticas ambientais e de uso do solo: Um estudo de caso da flórida (EUA) e Paraná (Brasil). Paraná: EDUEM.
TUPIASSU, L. V. C. ; SCAFF, F. F. (2004). Tributação e políticas públicas: o ICMS ecológico. Verba Juris - Anuário da Pós-Graduação em Direito, v. 3, n. 3, p. 150-190.
VEIGA, J. E. (2010). Sustentabilidade: a legitimação de um novo valor. 2. ed. São Paulo: Editora Senac São Paulo.
WWF- World Wide Fund For Nature. (2018). O que é desenvolvimento sustentável? Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/.