OS PAPEL DOS OPERADORES DO DIREITO COMO GARANTIDORES DOS DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Direitos Humanos, Poder judiciário, Operadores do direito, Neoconstitucionalismo, ProporcionalidadeResumen
Os Direitos Humanos são mundialmente defendidos, todavia diariamente ignorados, mesmo tendo se estabelecido, no mundo moderno, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual fora construída no período pós guerra, em que os atentados à dignidade da pessoa humana ultrapassaram todos os limites do aceitável. Nota-se que, a grande maioria das Constituições dos Países Ocidentais, adequaram-se, ou mesmo transcreveram artigos da mencionada Declaração, como garantias e direitos sociais, principalmente porque a sociedade encontrava-se impregnada de princípios e conteúdo axiológico. Partindo da construção histórica do Estado e dos princípios fundamentais, da dignidade da pessoa humana e a relação destes com a ordem social e econômica, verificar-se-á a responsabilidade do Estado em garantir a aplicação dos direitos humanos, sejam como agente efetivador desses direitos, por intermédio de políticas públicas, seja como guardião da aplicação destes, tanto na aplicação vertical como na horizontalização desses direitos, por intermédio da justiça estatal. Em todas as instâncias, tem o Estado a obrigação de respeitá-los, mantendo a ordem e a aplicação da legislação. Contudo, diante das violações cotidianas aos Direitos e Garantias Fundamentais, eleitos pelos homens como o garantidor da dignidade, surge a necessidade de se verificar o papel dos operadores de direito como agentes garantidores desses direitos, o que ganha relevância com o surgimento do neoconstitucionalismo, com a mitigação do positivismo kelseniano, e a abertura para uma maior elucidação pelo intérprete da lei, possibilitando ou não a mitigação dos Direitos tidos como Universais. Apresentar que o papel dos Operadores do Direito, através do Judiciário, em tempos modernos, é defender o Direito e a Justiça, tendo como horizonte a realização da função social das leis em busca do pleno desenvolvimento do ser, respeitando, consequentemente, e primordialmente, os Direitos Humanos