PUNITIVE DAMAGES COMO GARANTIA DE EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3417Palavras-chave:
: Indenização Punitiva. Proporcionalidade. Responsabilidade. Dano.Resumo
O presente artigo, elaborado pelo método lógico-dedutivo, construído a
partir da literatura pátria e internacional, tem como escopo a análise da eficácia das
normas jurídicas, especialmente, em face das pessoas jurídicas. O estudo revelou
que a promulgação de uma norma jurídica, por si só, é insuficiente para a
modificação da sociedade. A interpretação econômica do direito permite
estabelecer a relação entre sanção e eficácia normativa, de forma a que a eficácia
da norma será diretamente proporcional à eficácia da sanção. O instituto do punitive
damages acolhe as premissas da interpretação econômica do direito e implica que
cada sanção seja cominada em percentual suficiente, para tornar os atos ilícitos
uma atividade que gere prejuízos. O estudo revelou que o instituto do punitive
damages é um instrumento útil para o ordenamento jurídico pátrio, sendo certo que,
apesar das divergências reveladas, há, sem necessidade de mudança legislativa, a
possiblidade de aplicação no Brasil.
Publicado
Versões
- 15-11-2022 (4)
- 15-11-2022 (3)
- 14-11-2022 (2)
- 30-09-2022 (1)
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