NOVOS OLHARES SOBRE A ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS ATORES DO SISTEMA DE JUSTIÇA: A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Defensoria Pública da União, Acesso à justiça, Atuação extrajudiciaResumo
A concepção tradicional de promoção dos direitos humanos, no âmbito do sistema de justiça, vem sofrendo importantes mudanças nos últimos anos. Com efeito, se até pouco tempo o viés judicial se impunha, hoje, com a ampliação do acesso à justiça e a consequente sobrecarga de processos, olhares se dirigem a novas soluções para a permanente busca pela efetivação dos direitos humanos. E nesse cenário, a ideia de atuação dos órgãos julgadores, que redundem no reconhecimento de um direito fundamental, numa sentença ou num acórdão, como modelo central, perde força. Outros integrantes desse complexo sistema ganham relevo, especialmente na seara extrajudicial, contribuindo de forma relevante para a implementação e o aperfeiçoamento dos direitos humanos no Brasil. A moderna compreensão da expressão “acesso à justiça” não se resume ao acesso ao Poder Judiciário, requerendo ações menos burocráticas e mais rápidas na solução de problemas que ameaçam a concretização de direitos fundamentais. Nesse contexto, o modelo de assistência jurídica apresentado pela Defensoria Pública da União mostra-se importante e oportuno. Enquanto instituição permanente, essencial à Justiça, criada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e destinada à prestação de assistência jurídica aos financeiramente hipossuficientes, traz a necessária proximidade dos defensores públicos federais à população mais vulnerável, o que permite a verificação da situação de fato e de direito, propiciando o atuar mais profícuo na defesa dos direitos humanos de significativa parcela da população brasileira, com renda inferior a dois salários mínimos. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica, análise da legislação pertinente e estudo de caso, atento ao padrão constitucional e legal de prestação de assistência jurídica promovido pela Defensoria Pública da União, com destaque para a atuação extrajudicial (incluindo os grupos de trabalho, projetos especiais e ações de educação em direitos), concluindo-se pela eficácia desse modelo.
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