A VÍTIMA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO – UMA ANÁLISE DO ARTIGO 201 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA NECESSÁRIA EFETIVAÇÃO
Palavras-chave:
Processo Pena, Vítima, Sujeito de direitos, Política crimina, Brasil, União EuropéiaResumo
O presente artigo visa analisar a efetividade da norma insculpida no artigo 201 do Código de Processo Penal brasileiro, introduzido com a modificação na mini reforma processual de 2008. Para tanto, serão estudados inicialmente aspectos gerais sobre a vítima, sua relação com o processo penal e o direito penal. Na segunda parte do trabalho far-se-á uma análise sobre a efetividade das normas postas, notadamente quanto a condição de sujeito de direitos da vítima e a sua colocação como mero meio de prova no sistema processual, bem como seus reflexos na estrutura da política criminal de resguardo dos direitos protegidos. Ainda, busca-se uma comparação e análise sobre os direitos das vítimas na União Europeia, notadamente em Portugal e Espanha com a criação dos Estatuto da Vítima e Estatuto de La Victima, respectivamente, em 2015. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora estudado, da legislação brasileira e europeia. Ao final da análise, restou evidenciado a necessidade premente dos agentes processuais se responsabilizarem pela garantia dos direitos fundamentais das vítimas de crimes, em todos os estágios da persecução penal.
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