REVISTA DE HUMANIDADES Y CIENCIAS SOCIALES

A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS CRIMINAIS PELO BRASIL SEGUNDO A CIDH

Autores

  • Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto
  • Flores Flores

DOI:

https://doi.org/10.58210/fprc3407

Palavras-chave:

Direitos. Vítimas. CIDH

Resumo

O presente artigo, pelo método dedutivo, através de pesquisas
bibliográficas e documentais, analisa o reconhecimento dos direitos fundamentais
das vítimas criminais e identifica o fenômeno da vitimização, bem como as
normativas internacionais e nacionais reconhecendo tais direitos. Apontando, ainda,
que o Brasil, na prática, não efetiva os direitos das vítimas, tanto que violou, e
continua violando, diversos direitos de vítimas de crimes praticados em seu
território. Assim, além de apontar as condenações do Brasil perante a CIDH, com
foco nas semelhanças dos direitos violados e na inércia nos procedimentos
domésticos de persecução penal, as pesquisas buscam avaliar possíveis caminhos
para efetivação de tais direitos no ordenamento jurídico brasileiro.

Publicado

30-09-2022 — Atualizado em 14-11-2022

Versões

Como Citar

dos Santos Vedoatto, Karina Ribeiro, e Flores Flores. (2022) 2022. “A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS CRIMINAIS PELO BRASIL SEGUNDO A CIDH”. Revista Inclusiones 9 (4):90-111. https://doi.org/10.58210/fprc3407.