A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FACE AO DISCURSO DE ÓDIO
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Liberdade de expressão, Discurso de ódioResumo
Mediante o reconhecimento histórico da liberdade de expressão como direito fundamental, é desenvolvida, segundo bases constitucionais, a ideia de que tal direito não pode ser impedido. Entretanto, não foi rejeitada a percepção de que deve haver uma imputação daquele que exerça o seu direito de se expressar livremente quando o faça de forma abusiva. O abuso acontece no momento em que os efeitos do exercício dessa liberdade ultrapassam a esfera jurídica do sujeito e consequentemente atinge a esfera jurídica de outrem em forma de ofensa. Uma das situações em que a liberdade de expressão pode e deve ser limitada, a gerar responsabilidade criminal ao indivíduo ocorre quando o conteúdo da sua expressão incite ódio ou violência. À vista disto, argumentar-se-á o paradoxo da tolerância face ao discurso de ódio mascarado pela liberdade de expressão
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