RECONHECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS AOS REFUGIADOS
Palabras clave:
Direitos Humanos, Direitos Políticos, Democracia, Voto, RefugiadosResumen
O discurso político mundial vem sendo moldado, nos últimos anos, pela valorização dos ideais de multilateralismo, cooperação e principalmente, de promoção da paz. É nesta conjuntura que a influência do Direito Internacional e das instituições internacionais recebe destaque no exercício das atividades diplomáticas, já que acaba por proporcionar aos países, um quadro favorável para uma possível efetivação da inserção internacional política, econômica e social, principalmente, no âmbito regional. Recentemente, tem-se observado um aumento nos fluxos transfronteiriços em diversas regiões do mundo. As motivações pelas quais as pessoas decidem migrar variam desde o medo de perseguição, a pobreza, a busca por melhores condições de vida emprego e violações de direitos humanos. Nesta seara torna-se importante analisar os reflexos e o escopo das relações entre a globalização e direitos humanos, o Estado e o indivíduo, a participação e a cidadania, bem como a ampliação e/ou modificação de alguns conceitos dentro da lógica democrática. Ao se abordar a questão dos movimentos migratórios, observa-se que novas funções são demandadas ao Estado, e principalmente, o reconhecimento do direito de ação do estrangeiro no espaço público de que é parte e que não é o espaço-tempo da cidadania. O sufrágio como gênero e o voto como sua especificidade, enquanto o primeiro denota o direito, a participação do povo na política que constitui uma sociedade, o segundo é o exercício desse direito, ou seja, a participação do povo exercida na prática. Possibilitar a efetividade de tais princípios aos refugiados garante o fulcro principal da Democracia, exercício da soberania popular e o pleno exercício dos Direitos Humanos.