O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, O DESASTRE DE BRUMADINHO NO BRASIL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Brumadinho, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Tutela ambientalResumen
O dia 25 de Janeiro de 2019, no Brasil, foi cenário de um dos maiores acidentes ambiental do mundo em questão de minério, com o rompimento da Barragem I, da mina de Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, que ocasionou um total de 333 mortos e desaparecidos, além da exposição de mais de 727 pessoas em risco de vida. Desse modo, à luz do direito humano a um ambiente ecologicamente equilibrado, o presente estudo angariou como objetivo evidenciar para uma possível responsabilização do Brasil, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista os precedentes da mesma na tutela ao meio ambiente. Nesse sentido, adotou-se por metodologia uma análise bibliográfica em que foram estudados os julgados da Corte, em ênfase ao caso Claude Reyes e outros Vs. Chile; caso Kawas Fernández Vs. Honduras e; o caso Povo indígena Kichea se Sarayaku Vs. Equador. Nesse diapasão, verificou-se que existem sólidos precedentes jurisprudenciais para embasamento de possível responsabilização internacional do Brasil junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo desrespeito aos direitos consagrados nos compromissos assumidos no campo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, profundamente relacionados com o direito ao meio ambiente sadio.