A DESLEGALIZAÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: DISCUSSÕES DOGMÁTICAS
Palavras-chave:
Política criminal, Complementação normativa, Violação de garantiasResumo
O objeto da presente pesquisa é o risco da deslegalização do direito penal, que consiste na excessiva complementação de normas penais por regulamentos e outras espécies normativas de natureza administrativa. Abrange-se, nesse trabalho, para além das normas penais em branco propriamente ditas, as demais formas de assessoriedade de características e consequências semelhantes, quais sejam, os elementos normativos do tipo, os tipos penais abertos e a assessoriedade do ato. Os objetivos da pesquisa são: a) constatar a ocorrência do fenômeno e conceitua-lo; b) aferir as principais causas em matéria de mudanças sociais e de política criminal que podem ter acarretado a necessidade cada vez maior da complementação administrativa da norma penal e c) verificar as consequências nefastas do fenômeno, sobremaneira em sede de garantias fundamentais. Para a superação da questão, a título de resultados parciais, buscam-se várias alternativas, fazendo-se uso de pensamento complexo e multidisciplinar e expondo-se as possibilidades da política criminal, com recortes de criminologia e legisprudência – o que abrange a necessidade de processos de descriminalização e de modificações no procedimento legislativo brasileiro, como a introdução de estudos de impacto -, do direito administrativo - com a melhor delimitação de regras processuais nessa seara e a construção de um sistema sancionador integrado com o criminal – e da dogmática penal - com a criação de critérios para a adequação constitucional das normas complementadas. A metodologia utilizada é revisão bibliográfica e pesquisa legislativa.
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