Sucessão legítima no direito brasileiro e no direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.58210/ri3667Palavras-chave:
Sucessão, Legítima, Herdeiros necessários, Disposição patrimonial, testamentoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da sucessão legítima no direito brasileiro, sua origem, fundamentos, princípios e evolução, comparando-o com outros sistemas jurídicos estrangeiros. A proposta do presente artigo é analisar o sistema sucessório brasileiro, com raízes no direito romano e influenciado pelo Código Napoleônico, que apresenta um sistema de proteção rígido da legítima, reservando-a e protegendo os herdeiros necessários, atualmente, descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.
Para além do sistema artigo estuda o sistema sucessório português, que adota percentuais variáveis da legítima (um terço ou dois terços conforme a classe de herdeiros); o sistema francês mantém escalas progressivas (50% para um filho, até 75% para três ou mais); e o sistema alemão, o qual apresenta maior flexibilidade, permitindo uma liberdade testamentária mais ampla.
O artigo destaca que o modelo brasileiro atual, embora assegure proteção familiar, mostra-se rígido para as novas estruturas familiares contemporâneas. A análise comparativa revela que outros países conciliam melhor a proteção dos herdeiros necessários com a autonomia da vontade do testador.
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