O INSTITUTO DO ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL (ECI) NA REALIDADE SOCIOECONÔMICA BRASILEIRA: VIOLAÇÕES SISTÊMICAS DE DIREITOS E A FALHA NO ACESSO À SAÚDE
Palavras-chave:
Estado de Coisa Inconstitucional, Realidade socioeconômica brasileira, Falha no acesso à saúdeResumo
O estado de coisas inconstitucional (ECI) é sempre o resultado de situações concretas de paralisia parlamentar ou administrativa sobre determinadas matérias. O ECI revela-se, assim, um importante instrumento, ainda que longe do ideal em uma democracia, para superar esses bloqueios e fazer a máquina estatal funcionar. Além de superar bloqueios políticos e institucionais, a intervenção judicial estrutural pode ter o efeito de aumentar a deliberação e o diálogo sobre causas e soluções do ECI. Adotadas ordens flexíveis e sob monitoramento, mantêm-se a participação e as margens decisórias dos diferentes atores políticos e sociais sobre como superar os problemas estruturais. Ao atuar assim, em vez de supremacia judicial, as cortes fomentam o diálogo entre as instituições e a sociedade, promovendo ganhos de efetividade prática e democráticos das decisões. Na ordem jurídica pátria o instituto foi incorporado no julgamento, pelo STF, da ADPF 347, que tratava das violações existentes no sistema carcerário brasileiro. Contudo, fica o questionamento quanto à possibilidade de que novos cenários de violações no âmbito nacional recebessem o tratamento do ECI. Nesse sentido a saúde pública brasileira, especificamente o SUS, faz, de fato, jus a uma nova declaração do instituto por parte do Supremo, que poderá apresentar soluções a partir de uma participação da população por meio de audiências públicas e a participação de amici curiae, além de poder, visando a efetividade da sentença, adaptar as soluções já apresentadas conforme novas demandas venham a surgir ao longo do tempo, ensejando uma necessidade de acompanhamento da sentença.
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