UMA ANÁLISE SOBRE OS REFLEXOS DA ASSINATURA (OU NÃO) DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA PERSPECTIVA DO ACESSO À JUSTIÇA
Palabras clave:
TAC, Assinatura, Efetivo Acesso à JustiçaResumen
O presente trabalho trata do impacto da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e as consequências para não realização do pacto para a efetiva realização do princípio do Acesso à Justiça. Procura responder o que representa o TAC para o Acesso a Justiça e os efeitos de não assinar o termo por um dos envolvidos. Essa investigação trata sobre a natureza e o escopo do TAC, bem como pela definição do conceito atual de Acesso à Justiça. Partindo de uma pesquisa bibliográfica, analisou-se alguns aspectos debatidos pela doutrina, bem como a legislação, com ênfase ao Código de Processo Civil de 2015 no que se relaciona com o tema, assim como a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e a Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/85). Acredita-se que o termo de ajustamento de conduta, enquanto meio informal, pouco oneroso, consensual e potencialmente eficaz (título executivo), tanto quando firmado como não, constitui importante instrumento de efetividade à tutela coletiva e, assim, de respeito ao Acesso à Justiça, pois acordar (ou não) um TAC pode significar o exercício do direito legítimo de entender que os termos propostos (ou ausência desses) representam a melhor solução para os compromissários, proporcionando proteção dos direitos e interesses coletivos em questão.