A EDUCAÇÃO EM DIREITOS PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS COMO NOVA ONDA RENOVATÓRIA DE ACESSO À JUSTIÇA
Palabras clave:
Acesso à Justiça, Educação em Direitos, Defensoria Pública, Direitos HumanosResumen
Um dos tópicos mais proeminentes no direito constitucional e na seara processual civil é direito ao acesso à justiça. Isso se dá por sua relevância: o acesso à justiça é metadireito que possibilita o gozo dos demais direitos. É dizer: não há Estado Democrático de Direito sem acesso à justiça. Nesse cotejo, um dos principais trabalhos concernentes à análise do tema consiste na obra Acesso à Justiça, de Garth e Cappelletti. Nela, são identificados os principais obstáculos ao acesso à justiça e propostas três soluções (as chamadas ondas renovatórias). A primeira se refere aos aspectos econômicos, em um acesso à justiça pensado em sua perspectiva quantitativa, de justiça para os pobres, com o desenvolvimento de institutos como a isenção de custas e o fortalecimento do sistema público de assistência jurídica. A segunda onda refere-se aos avanços na tutela coletiva e tem por objetivo promover a defesa de direitos cuja titularidade é indefinida ou cuja tutela em juízo não se mostre vantajosa sob uma ótica individual. Por fim, a terceira onda percebe a burocratização como óbice ao acesso à justiça, propondo-se, com isso, o desenvolvimento de um sistema multiportas. Mais recentemente, novas ondas foram apontadas pela doutrina. Utilizando-se da hermenêutica constitucional concretizadora, defende-se a tese de que um dos desafios para o acesso efetivo à justiça é a falta de conhecimento em direitos, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade. Esse déficit informacional tem por consequência a inacessibilidade da justiça e a educação em direitos, missão institucional da Defensoria Pública, se apresenta como forma de superá-lo, caracterizando-se como uma nova onda renovatória de acesso à justiça.