DIREITO FUNDAMENTAL À INCLUSÃO SOCIAL VIA LEI DE COTAS: OBRIGAÇÃO TRABALHISTA OU LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA?
Palabras clave:
Lei de Cotas, Natureza Jurídica, Política Pública, Inclusão SocialResumen
Trata-se de artigo científico que busca identificar a natureza jurídica, se de obrigação trabalhista ou de restrição administrativa, da imposição às empresas em contratar percentual de seu quadro fixo de empregados dentre pessoas com deficiência e reabilitadas pela Previdência Social instituída pela Lei n° 8.213/91, denominada pela doutrina como “Lei de Cotas”. Discute o papel da Administração Pública neste cenário, pois se sugere que para a efetiva concretização do direito constitucional à inclusão social que estas pessoas possuem, hoje seria mais eficiente a instituição de política pública de incentivo às empresas em combinação com a Lei de Cotas, ou seja, exercício da função pública pela denominada doutrinariamente de Administração Fomentadora, e não meramente exercício do poder de polícia clássico na fiscalização da atividade empresarial ou, ainda, exclusivamente por meio da Administração Ordenadora.