DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS VÍTIMAS: DOS FUNDAMENTOS ANTROPOLÓGICOS AO FUTURO (IN)CERTO.
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3406Palavras-chave:
Derechos. Fundamental. VíctimasResumo
A metodologia empregada foi o método dedutivo por meio de pesquisas
bibliográficas, as quais demonstraram que as atrocidades decorrentes da 2ª Guerra
Mundial, geradoras de uma macro vitimização nunca vivenciada, deram causa ao
reconhecimento dos direitos das vítimas, através da criação de normativas
internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e de normas
domésticas. As pesquisas apontaram que, mesmo sendo a base do reconhecimento
internacional dos direitos humanos, na prática, a efetivação dos direitos das vítimas
de criminalidade foi esquecida e encontra-se muito aquém do desejável, tanto que
o Estado Brasileiro violou, e continua violando, tais direitos, como reconhecido pela
Corte IDH. Neste cenário, infere-se que o futuro dos direitos das vítimas exige da
comunidade internacional um papel, menos diplomático e, mais efetivo para
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assegurar uma autêntica tutela jurisdicional de nível internacional, capaz de
substituir a nacional, quando esta for insuficiente ou inexistente na efetivação de
tais direitos.
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- 14-11-2022 (2)
- 30-09-2022 (1)
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Copyright (c) 2022 Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, Andrea Flores

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