PREJUÍZOS DE UMA POLÍTICA PÚBLICA SEM GESTÃO E ESTATÍSTICAS: O CASO DA RESOLUÇÃO Nº 174/2016 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Palabras clave:
Política Pública, Judiciário, Acesso à Justiça, Gestão, TrabalhistaResumen
A finalidade deste trabalho consiste em analisar a Resoluçãon° 174 de 2016 feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e suas disparidades com a Política Pública adotada nacionalmente para o contexto dos meios equivalentes de solução de conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça e a legislação federal vigente, principalmente no que concerne a ausência de gestão e desconhecimento dos dados existentes pelos magistrados que elaboraram a Resolução objeto deste artigo. A metodologia consistiu na análise bibliográfica, legislativa e de dados sobre a temática que a Resolução e a Política Pública abordam. Buscou-se demonstrar como o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho do Brasil, por meio do seu principal Conselho, está sendo prejudicial para alcançar o que a prática dos meios equivalentes de resolução de conflitos poderia fornecer à população e ao erário, encontrando-se subsídios teóricos e práticos que apontam para a má gestão dos ministros na tomada de suas decisões. Conclui-se com a necessidade de ser pensada uma nova abordagem sobre a temática, seja com a Corte Trabalhista adotando o posicionamento da Política Nacional ou, futuramente, pensando-se outra forma de abordagem para tal problema, por um caminho mais preventivo do que de tratamento dos conflitos.