A (IN)ADEQUADA TUTELA DOS VULNERÁVEIS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS ELETRÔNICOS
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3445Palavras-chave:
Garantias Fundamentais, Relações de Consumo, Refugiados - Educación - Derechos Humanos - Vulnerabilidades - Bioética.Resumo
RESUMO
O aprimoramento da tecnologia nos últimos anos ocasionou uma grande reviravolta e revitalização dos meios e da participação cidadã, proporcionado pela facilidade e redução dos entraves burocráticos, relativamente superados com a aproximação virtual e abertura de novos sítios informativos e participativos. Assim, um novo espaço de comércio se consolidou desde a década de 90, que é a internet, as redes eletrônicas e de telecomunicação de massa. Agravado ainda pelo cenário pandêmico, as relações de consumo remota popularizaram-se, sendo as contratações realizadas através de meios eletrônicos como e-mail, internet, sem a presença física simultânea entre os contratantes no mesmo lugar. Inserido nesse contexto é que, a partir do método dedutivo, questiona-se: os novos instrumentos tecnológicos garantem a segurança do consumidor na contratação bancária ou os colocam em uma vulnerabilidade agravada? O objetivo central será analisar os impactos positivos e negativos acerca das formas e a segurança envolvendo os negócios jurídicos celebrados de forma eletrônica, em especial os contratos bancários. Deste modo, a relevância do trabalho surge diante da necessidade da tutela do consumidor a partir da disparidade entre as partes nas relações contratuais, onde o fornecedor é revestido do controle da relação contratual, enquanto o consumidor se torna o sujeito vulnerável da situação. Para isso o método adotado foi o hipotético-dedutivo, sendo a pesquisa quanto aos meios bibliográfica e documental, com base em materiais publicados em livros, artigos, legislações e tratados inerentes ao tema, bem como levantamento de dados oficiais, em sites oficiais. Quanto aos fins, foram utilizadas as faces exploratórias e descritivas para apontar as conclusões sobre o problema de pesquisa. Por fim, aponta-se como uma possível solução uma modernização do modelo jurídico, a partir da superação da visão nacionalista e do arcaico legislativo favorável por um sistema aberto a soluções adequadas e protetivas, na defesa do consumidor, a serem aplicadas de forma simultânea, de maneira a garantir sempre a máxima proteção de seus interesses.
Palavras-chave: Garantias Fundamentais. Relações de Consumo. Vulnerabilidade.
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