ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS: AS EMENDAS DE INICIATIVA POPULAR COMO MEIO DE REFORMA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO
Resumo
O período que antecedeu a promulgação da atual Constituição foi marcado pela possibilidade de o
povo propor mudanças no texto constitucional, alavancando o processo de redemocratização do
país. Esse mecanismo ficou conhecido como "emenda popular". Apesar da força democrática e
participativa garantida por este instituto, o constituinte original não manteve essa previsão,
esvaziando a possibilidade de reforma formal da CF / 88 pelo povo. Isso foi oportunista para
influenciar formalmente o processo legislativo infraconstitucional, por meio da iniciativa de leis e da
participação em plebiscito e referendo. Apesar de sua importância, tais mecanismos são insuficientes
para a democracia. Ao avaliar a ADI-825, o Supremo Tribunal Federal defendeu a possibilidade de
que as Constituições Estaduais prevejam a reforma formal de seu texto por iniciativa popular. Essa
decisão, longe de encerrar os debates sobre a reforma formal da CF / 88 pelo povo, sinaliza um
avanço da democracia participativa no Brasil. Conclui-se, portanto, que apesar de qualquer
retrocesso experimentado anteriormente, o Brasil parece estar caminhando para a superação da
democracia representativa clássica. Utiliza pesquisa bibliográfica. A pesquisa é de natureza pura e
qualitativa, com fins descritivos e exploratórios.
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