ACESSO À JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO EM PERSPECTIVA: UMA ANÁLISE DA PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS EM MOÇAMBIQUE
Resumo
No quadro de proteção das vítimas de tráfico de pessoas descrito no Capítulo II do Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e
Crianças (Protocolo de Palermo [2000]) as vítimas de tráfico de pessoas têm direito à assistência e
proteção. Trata-se de um conjunto de medidas que visam garantir seu acesso à justiça e criação de
condições para que elas tenham um retorno digno e seguro nas suas comunidades, garantindo-lhes
direitos de proteção (assistência médica, psicológica e material), assim como criação de
oportunidades de emprego, de educação e de formação. Tomando em conta esses elementos, neste
trabalho, busca-se entender como as vítimas de tráfico de pessoas têm acesso à justiça e
mecanismos que lhes permitem uma adequada reinserção social, tendo em conta a sua
vulnerabilidade pós-resgate. A tese do artigo é de que em Moçambique existem condições legais
para o acesso à justiça dada a existência de legislação penal para a responsabilização dos infratores,
assim como a previsão de medidas legais específicas para a proteção e assistência às vítimas. Não
obstante, se verificam dificuldades para a reinserção social das vítimas uma vez inexistir programas
concretos para o efeito e condições institucionais para o seu acompanhamento. O trabalho é de
natureza bibliográfica e documental. Recorre-se à documentos elaborados pelas Nações Unidas
(convenções, tratados e documentos oficiais) e legislação moçambicana sobre o tráfico de pessoas
para se compulsar sobre o quadro formulado para o acesso das vítimas à justiça e consequente
garantia de seus direitos. O artigo concluiu que, para as vítimas de tráfico de pessoas, devem ser
criadas condições de proteção e assistência que permitam que elas se desenvolvam
economicamente de modo a reduzir sua vulnerabilidade ao tráfico.
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