EL ESTADO DE COSAS INCONSTITUCIONAL EN EL ESTADO DE RORAIMA EN EL COLAPSO DE LOS SERVICIOS PÚBLICOS Y LA RECEPCIÓN DE VENEZOLANOS
Resumo
Analisa-se o Estado de Coisas Inconstitucional no Estado de Roraima para a superação da falha
estrutural nos serviços públicos e a concretização do Direito Internacional de Direitos Humanos, à
luz da perspectiva crítica das TWAILs. Relaciona uma situação empírica de direito internacional, a
inefetividade de um instituto tradicional de direito constitucional e a necessidade de adoção de um
modelo terceiro-mundista de superação de falhas estruturais na violação de direitos humanos na
perspectiva das TWAILs. A metodologia utilizada foi a dedutiva, pois foi constituído de análises de
premissas gerais para adoção de uma conclusão específica sobre o estado de coisas inconstitucional
no âmbito estadual. A pesquisa realizada foi de caráter documental com análise do decreto de
intervenção federal, além de estudos doutrinários, jurisprudenciais e exame de artigos em periódicos.
Há o recorte metodológico para tratar apenas da adequada recepção dos refugiados venezuelanos
e a superação da crise estrutural do estado de Roraima, especialmente do colapso dos serviços
públicos. São quatro partes: i) compreensão do instituto do refúgio do direito internacional dos
direitos humanos, especialmente a situação dos venezuelanos; ii) decretação da intervenção federal
como clara indicação da falência dos serviços públicos estaduais; iii) superação do problema
estrutural pelo estado de coisas inconstitucional estadual em Roraima, e iv) perspectiva crítica das
TWAILs para internalização do direito internacional ao direito doméstico. Relaciona o dever
internacional do Brasil na não-devolução e integração dos venezuelanos com os deveres internos
de respeito aos direitos fundamentais pelo oferecimento de serviços públicos essenciais, na visão
das TWAILs. No plano internacional, as TWAILs oferecem uma nova perspectiva crítica para
resguardar a população vulnerável migrante pela reinterpretação do refúgio à luz dos tratados
internacionais, ainda que omissa a corrente hegemônica dos países desenvolvidos proeminentes na
ONU. No plano interno, se reconhece a falta de efetividade do da intervenção federal.
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