REVISTA DE HUMANIDADES Y CIENCIAS SOCIALES

ART. 926, INCISO V, DO CPC: A POSSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA PRECEDENTE JUDICIAL

Autores

  • Mg. Juliane Schimidt Damiazo

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar a nova redação do artigo 926, inciso V, do Código de
Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que a possibilidade de cabimento de ação rescisória
contra os chamados precedentes judiciais. E através dessa premissa, traçar quais seriam os
requisitos e fundamentos para que se justifique o cabimento da rescisória nessas hipóteses.

Publicado

26-02-2021 — Atualizado em 10-04-2021

Versões

Como Citar

Damiazo, Mg. Juliane Schimidt. (2021) 2021. “ART. 926, INCISO V, DO CPC: A POSSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA PRECEDENTE JUDICIAL ”. Revista Inclusiones, abril, 638-59. https://revistainclusiones.org/index.php/inclu/article/view/2476.