REVISTA DE HUMANIDADES Y CIENCIAS SOCIALES

Esta es un versión antigua publicada el 30-06-2022. Consulte la versión más reciente.

TRIBUNAL BRASILEIRO RECONHECE A CAPACIDADE DOS ANIMAIS PARA SEREM PARTES EM JUÍZO

DOI:

https://doi.org/10.58210/fprc3375

Resumen

Trata-se do histórico precedente do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (2021), o
qual reconheceu que animais podem ser autores de demandas judiciais, porquanto
possuem capacidade processual. Para essa exposição, introduzem-se notas
propedêuticas sobre o Direito Animal e responde-se à questão lógica anterior sobre
se os animais têm direitos a serem defendidos por meio do processo. A partir disso,
comentam-se os principais fundamentos da decisão, compreendendo que, se
animais têm direitos, torna-se inafastável a sua capacidade de ser parte, dada a
garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, Constituição Federal).
Apresenta-se o art. 2º, § 3º do Decreto 24.645/1934, ainda em vigor, como a base
normativa que estabelece, no Brasil, a capacidade de estar em juízo dos animais,
mediante representação.

Publicado

30-06-2022

Versiones

Cómo citar

«TRIBUNAL BRASILEIRO RECONHECE A CAPACIDADE DOS ANIMAIS PARA SEREM PARTES EM JUÍZO». 2022. Revista Inclusiones 9 (3):217-40. https://doi.org/10.58210/fprc3375.