TRIBUNAL BRASILEIRO RECONHECE A CAPACIDADE DOS ANIMAIS PARA SEREM PARTES EM JUÍZO
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3375Resumen
Trata-se do histórico precedente do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (2021), o
qual reconheceu que animais podem ser autores de demandas judiciais, porquanto
possuem capacidade processual. Para essa exposição, introduzem-se notas
propedêuticas sobre o Direito Animal e responde-se à questão lógica anterior sobre
se os animais têm direitos a serem defendidos por meio do processo. A partir disso,
comentam-se os principais fundamentos da decisão, compreendendo que, se
animais têm direitos, torna-se inafastável a sua capacidade de ser parte, dada a
garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, Constituição Federal).
Apresenta-se o art. 2º, § 3º do Decreto 24.645/1934, ainda em vigor, como a base
normativa que estabelece, no Brasil, a capacidade de estar em juízo dos animais,
mediante representação.
Publicado
Versiones
- 22-11-2022 (3)
- 15-11-2022 (2)
- 30-06-2022 (1)