A DIGISSEXUALIDADE E OS ASPECTOS DISCRIMINATÓRIOS
Resumen
O ser humano é naturalmente sociável, em que ao longo do processo evolutivo, a humanidade vem
reestruturando os parâmetros da própria relação social. Neste sentido, o início da sociedade
apresentou aspectos de divisão de gêneros, com posições superiores, em que posteriormente tal
visão foi suprimida pela igualdade, todavia, mostrou-se similar ao que acontece com os
homossexuais, que possuem uma instável liberdade de escolha. Posteriormente, a humanidade
passou a conviver com constância com os meios tecnológicos, estruturando uma relação imersiva e
estendendo o convívio para os robôs, especificadamente, substituindo o ímpeto de se relacionar
sexualmente com um outro humano. Portanto, faz-se por imprescindível compreender como se
formula esta nova perspectiva no convívio social, entendendo os liames da digissexualidade. Em
que o escopo se encontra, inicialmente, no fato de apresentar a complexidade das relações humanas
ao longo da história e compreender a formação da digissexualidade. Sequencialmente, objetiva-se
abordar os aspectos discriminatórios que a sociedade pode estruturar em relação à digissexualidade,
em razão desta nova relação ser diferente ao estipulado como regra social. Nesta relação, buscarse-á abordar a reflexão que estes aspectos discriminatórios acarretam dantescas feridas aos Direitos
Humanos. Por fim, tem-se o objetivo primordial de apresentar aspectos que sejam possíveis de
alcançar uma maior consciência social para a compreensão de um mundo onde a tecnologia esteja
em sintonia profunda com a sociedade, por maiores proteções jurídicas ampliativas e políticas
públicas para a futura harmonia social, nos ditames entre a humanidade e tecnologia. Ao
entendimento que a digissexualidade não vem para desestruturar as relações humanas e sim para
retransformá-las e permitir ao ser humano a tutela da liberdade de escolha dos seus relacionamentos
sexuais, afinal, um digissexual é, acima de tudo, um ser humano.
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