TRABALHO DECENTE E A QUESTÃO DE UMA REMUNERAÇÃO JUSTA NA UNIÃO EUROPEIA
Palabras clave:
Direito ao trabalho, Trabalho decente, Remuneração justaResumen
O direito ao trabalho é constituído por uma variedade de direitos e obrigações e é caracterizado pela doutrina como um "agregado normativo complexo". Este direito contém os seguintes componentes: a proibição da escravidão e do trabalho forçado; a liberdade de trabalho e escolha de profissão; o princípio da não discriminação e da igualdade de tratamento; a liberdade de procurar emprego; o direito ao trabalho decente. No entanto, não há uma definição unânime do que constitui trabalho decente. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o direito ao trabalho decente implica que "o trabalho deve ser de qualidade aceitável em termos de condições de trabalho, sentido de valor e satisfação, relações empregador-empregado e remuneração”. O direito a uma remuneração justa pode ser encontrado em vários instrumentos de direitos humanos. Nesse sentido, está consagrado no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Carta Social Europeia; Protocolo de San Salvador. No entanto, o direito a uma remuneração justa não está expressamente consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). Essa omissão foi particularmente notada na União Europeia (UE) durante a crise do euro e da dívida soberana. Nesse período, vários Estados-Membros da UE adotaram programas de austeridade para equilibrar as contas públicas que envolveram cortes salariais, os quais foram contestados nos tribunais nacionais e no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). No entanto, o TJUE não reconheceu os vários pedidos e perdeu a oportunidade de densificar o conteúdo do direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e decentes, consagrado no nº 1 do Artigo 31º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em consonância com os instrumentos legais referentes aos direitos humanos.