DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: A LIBERDADE DE ESCOLHA DO TRATAMENTO POR MEIO DO USO DE CANABIDIOL
Resumen
O presente trabalho objetivou analisar o conceito do direito fundamental à saúde no ordenamento
jurídico brasileiro e a que ponto pode uma pessoa exercer seu direito geral de liberdade para escolher
um tratamento adequado ao seu diagnóstico, esteja ele no rol de medidas típicas ou não, a partir de
uma abordagem dedutiva com interpretação sistemática. Além disso, abordou-se o tema do acesso
à justiça exatamente para verificar o grau de interferência do poder Judiciário para auxiliar os
indivíduos a conseguirem permissão de obter um tratamento eficiente. Para isso, analisou-se casos
da Suprema Corte Americana e Canadense, a fim de observar como é aceito o uso do Canabidiol
em ordenamento estrangeiro, e, trazendo para a perspectiva brasileira, o acórdão do STJ em âmbito
de Recurso Especial nº 1.657.075 – PE foi abordado, em que se admitiu a importação da substância
do Canabidiol a fim de que se utilizasse no tratamento médico de uma paciente com caso incurável
de epilepsia.