REVISTA DE HUMANIDADES Y CIENCIAS SOCIALES

AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ATORES JUDICIAIS EM PORTUGAL: REFLEXÕES A PARTIR DA QUEIXA DO SOJ À OIT

Resumen

Discutir as condições de trabalho no contexto da crise económico-financeira assume uma relevância
premente, considerando os desafios colocados pela flexibilização laboral e precarização dos direitos
fundamentais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem contribuído para a melhoria das
condições de trabalho através de convenções e recomendações nos países membros. O tempo de
trabalho e, em particular, as implicações do trabalho extraordinário na conciliação entre a vida
profissional e a pessoal e familiar constitui uma preocupação da OIT desde 1919. Desde então, tem
chamado a atenção para as desigualdades sociolaborais relacionadas com o tempo de trabalho,
encarando-o como uma dimensão fundamental do trabalho digno e encorajando os governos a
formular políticas eficazes para a promoção de um tempo de trabalho digno. Este artigo procura
observar, relativamente ao tempo de trabalho, a dissonância entre os direitos no trabalho dos atores
judiciais em Portugal e o que efetivamente ocorre na prática. Para tal, analisam-se as entrevistas
realizadas no projeto QUALIS, colocando-as em diálogo com os estudos que abordam as condições
de trabalho na justiça portuguesa, focalizando a análise no volume de trabalho, e com a queixa
apresentada à OIT pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça contra o Governo português, por trabalho
desempenhado fora do horário de trabalho sem direito a remuneração/compensação. Os resultados
preliminares parecem confirmar a hipótese de o sistema de queixas da OIT desempenhar uma
função simbólica associada ao efeito de constrangimento sobre o Estado alvo de queixa, consistindo
num importante meio de reivindicação de direitos

Publicado

26-02-2021 — Actualizado el 27-02-2021

Versiones

Cómo citar

«AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ATORES JUDICIAIS EM PORTUGAL: REFLEXÕES A PARTIR DA QUEIXA DO SOJ À OIT». (2021) 2021. Revista Inclusiones, febrero, 120-42. https://revistainclusiones.org/index.php/inclu/article/view/2442.