AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE BRASIL E PORTUGAL PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA: ANÁLISE COMPARADA
Resumo
O presente trabalho analisa de forma comparada como Brasil e Portugal se organizam para efetivar
a garantia de acessibilidade ao Poder Judiciário para pessoas em situação de insuficiência
econômica. São vários os problemas de efetividade do direito de acesso à justiça em ambos os
países, fazendo necessário estruturas organizacionais especificas que possibilitem o efetivo
exercício desse direito. No Brasil, a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é
direito e garantia fundamental ao cidadão, conforme inserido no art. 5° da Constituição da República,
no inciso LXXIV. Essa assistência é imposta à União, aos Estados e ao Distrito Federal através da
Defensoria Pública, determinando que esta seja instalada em todo o país, nos moldes da lei
complementar nº 132/2009, prevista no parágrafo único do art.134. Os juristas são recrutados por
concurso e integrados em carreiras com vínculo profissional às Defensorias Públicas estaduais ou à
Defensoria Pública da União. Por sua vez, em Portugal é adotado um regime de apoio judiciário
privado e liberal onde a defesa jurídica é assegurada por profissionais autónomos, nomeados pela
entidade que os representa, no caso a Ordem dos Advogados. Este modelo é financiado pelo Estado
e também pelos beneficiários quando estes mostram que têm algumas posses económicas.
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