1.
ART. 926, INCISO V, DO CPC: A POSSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA PRECEDENTE JUDICIAL . Rev. incl. [Internet]. 26 de febrero de 2021 [citado 4 de abril de 2025];:638-59. Disponible en: https://revistainclusiones.org/index.php/inclu/article/view/2476