Por uma bioética pet-friendly: do pecado do antropomorfismo à família multiespécie instagramável - Volumen 13 Número 2 - Página —-
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ISSN 0719-4706 | |
Por uma bioética pet-friendly: do pecado do antropomorfismo à família multiespécie instagramável
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Por una bioética pet-friendly: del pecado del antropomorfismo a la familia multiespecie instagramable
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Toward a Pet-Friendly Bioethics: From the Sin of Anthropomorphism to the Instagrammable Multispecies Family
Dra. Marta Luciane Fischer
Pontificia Universidad Católica de Paraná, Brasil
marta.fischer@outlook.com
https://orcid.org/0000-0002-1885-0535
Fecha de Recepción: 24 de enero de 2026
Fecha de Aceptación: 12 de marzo de 2026
Fecha de Publicación: 24 de marzo de 2026
Financiamiento:
La autora declara que este estudio no recibió financiación externa. Los recursos fueron proporcionados por los propios autores.
Conflictos de interés:
La autora también declaran no tener ningún conflicto de intereses.
Correspondencia:
Nombres y Apellidos: Dra. Marta Luciane Fischer
Correo electrónico: marta.fischer@outlook.com
Dirección postal: R. Imac. Conceição, 1155 - Prado Velho, Curitiba - PR, 80215-901, Brasil
Los autores retienen los derechos de autor de este artículo. Revista Inclusiones publica esta obra bajo una licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite su uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite apropiadamente a los autores originales.
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
Resumo
A bioética tem contribuído para o debate sobre a relação humano/animal não humano a partir de bases utilitaristas de curto prazo, centradas na redução da dor e do sofrimento impostos. Questiona-se, porém, sua capacidade de mediar temas persistentes e emergentes em ações de longo prazo, ao incorporar o largoplacismo em diálogo com o direito animal e a bioética ambiental, superando a noção de propriedade. Parte-se da hipótese de que, embora consolidada em bases utilitaristas, a bioética contribui para legitimar a senciência animal. Este estudo qualitativo e exploratório analisou a mobilização da bioética na produção científica sobre animais, identificando 4.484 publicações, das quais 40 abordaram animais de companhia, com predomínio de estudos teóricos ibero-americanos utilitaristas e jurídicos. A articulação entre bioética ambiental e largoplacismo converge com os objetivos do desenvolvimento sustentável ao propor uma ética intergeracional orientada à coexistência, à qualidade de vida e à continuidade planetária sustentável, ética e justa.
Palavras-chave: Direito animal; bioética ambiental; objetivos do desenvolvimento sustentável; relação humano-animal.
Resumen
La bioética ha contribuido al debate sobre la relación humano/animal no humano a partir de bases utilitaristas de corto plazo, centradas en la reducción del dolor y el sufrimiento impuestos. Sin embargo, se cuestiona su capacidad para mediar temas persistentes y emergentes en acciones de largo plazo, al incorporar el largoplacismo en diálogo con el derecho animal y la bioética ambiental, superando la noción de propiedad. Se parte de la hipótesis de que, aunque consolidada en bases utilitaristas, la bioética contribuye a legitimar la sintiencia animal. Este estudio cualitativo y exploratorio analizó la movilización de la bioética en la producción científica sobre animales, identificando 4.484 publicaciones, de las cuales 40 abordaron animales de compañía, con predominio de estudios teóricos iberoamericanos utilitaristas y jurídicos. La articulación entre bioética ambiental y largoplacismo converge con los objetivos del desarrollo sostenible al proponer una ética intergeneracional orientada a la coexistencia, la calidad de vida y la continuidad planetaria sostenible, ética y justa.
Palabras clave: Derecho animal; bioética ambiental; objetivos del desarrollo sostenible; relación humano-animal.
Abstract
Bioethics has contributed to the debate on the human/non-human animal relationship from short-term utilitarian foundations, centered on reducing imposed pain and suffering. However, its capacity to mediate persistent and emerging issues in long-term actions is called into question, particularly when incorporating longtermism in dialogue with animal law and environmental bioethics, transcending the notion of property. The study departs from the hypothesis that, although consolidated on utilitarian foundations, bioethics contributes to legitimizing animal sentience. This qualitative and exploratory study analyzed the mobilization of bioethics in scientific production on animals, identifying 4,484 publications, of which 40 addressed companion animals, with a predominance of Ibero-American theoretical, utilitarian, and legal studies. The articulation between environmental bioethics and longtermism converges with the Sustainable Development Goals by proposing an intergenerational ethics oriented toward coexistence, quality of life, and sustainable, ethical, and just planetary continuity.
Keywords: Animal law; environmental bioethics; sustainable development goals; human-animal relationship.
Introdução
A Bioética tem contribuído, nas últimas décadas, para o debate sobre a relação humano/animal não humano em três abordagens centrais. A primeira trata a perspectiva utilitarista, iniciada por Jeramy Bentham e ampliada por Peter Singer[1] na defesa da minimização da dor e sofrimento impostos deliberadamente. A segunda, refere-se ao direito animal mobilizando argumentos de autores como Tom Regan[2] e Gary Francione[3] na abolição do tratamento dos animais como propriedade. A terceira corresponde à bioética ambiental, inaugurada pelas publicações de Van Rensselaer Potter[4] enfatizando o papel dos animais na manutenção e integridade ecossistêmica e na sobrevivência planetária.
Os processos biofílicos e biofóbicos moldaram a relação humana com a natureza, estabelecendo bases genéticas e epigenéticas para discriminar interações essenciais ao desenvolvimento físico, mental e social. Paralelamente, mecanismos neurológicos generalizavam estímulos ambientais como indicadores de risco, favorecendo medos como de escuridão, altura, aranhas e cobras, resultando em uma categorização intrínseca dos animais segundo uma função ambiental, cuja eficácia foi ampliada pela seleção artificial e pela domesticação[5].
O reconhecimento da capacidade animal de experenciar prazer e dor[6] aproximou a ética animal das ciências biomédicas, integrando conceitos como senciência, especismo e direito animal à reflexão sobre a representação social. A proteção animal remota aos movimentos antivivisseccionistas do século XIX, intensificada pelo método científico e balizada pela perspectiva mecanicista de René Descartes[7]. E, ainda, num contexto de rejeição ao antropomorfismo e a dor animal, mesmo diante de evidências como a Teoria da Evolução de Charles Darwin[8] que revelou o compartilhamento de estruturas morfológicas e emocionais.
A descoberta dos anestésicos e a aceitação social do sacrifício animal para cura de doenças deslocaram o debate para o campo ético-normativo, culminando no Princípio dos 3Rs de Russell e Burch[9] visando minimizar o sofrimento (replacement e refinement) e reduzir o número de animais (reduction) nas pesquisas e estimulando alternativas. Paralelamente, as denúncias de Ruth Harison[10], em Animal Machines, sobre abusos na produção animal impulsionaram a formulação do Princípio ético das cinco liberdades (fome, sede, desconforto, dor, lesões, doenças e expressão de comportamentos naturais)[11] transpostos nos cincos domínios (nutrição, meio ambiente, saúde, comportamento, estado mental)[12].
O termo especismo cunhado por Ryder[13] nos anos 1970 e difundido por Singer[14] descreve o favorecimento dos interesses humanos e discriminação preconceituosa dos demais animais. A defesa do direito de não sofrer, especialmente as espécies de maior complexidade neurológica[15], levou à reflexão sobre os deveres éticos em minimizar ou eliminar tal sofrimento, sustentando as ideias de valor inerente e sujeitos-de-uma-vida[16], mas ainda alimentando uma esquizofrenia moral que gerou uma tensão neste discurso, cujo reconhecimento da senciência se mostrava incoerente com a prática[17].
A aproximação entre a bioética e a ética animal aplicada à experimentação e produção promoveu avanços sociais, normativos e legais, preservando o uso de animais no progresso científico e na alimentação. A promoção do diálogo multidisciplinar com esferas filosóficas, legais e científicas balizou a normatização do uso dos animais e o fortalecimento da perspectiva bem-estarista. Paralelamente, a pressão social pelo abandono de usos considerados supérfluos, tais como vestuário, cosméticos e entretenimento, estimularam o desenvolvimento de alternativas, mas deslocaram o foco de outras relações. A afetividade justificou práticas que retardaram o debate sobre os limites éticos do modelo de tutela culturalmente difundido[18].
A bioética proposta por Potter[19] não focou no uso experimental dos animais, mas lhes atribuiu valores ecocêntricos, ressaltando seu papel na manutenção dos sistemas essenciais à vida no planeta. Perspectiva, essa, que adere ao largoplacismo defendido por Bostrom[20] e Mac Askil[21] como uma macroética que prioriza as decisões atuais e seu potencial de risco para civilizações futuras. Embora a bioética utilitarista tenha delegado a favor da diminuição do sofrimento animal a curto prazo, especialmente os domésticos e experimentais, sustentou uma lacuna atrelada aos animais selvagens e ao diálogo global, inter geográfico e atemporal[22]. Assim como, se eximiu de intermediar a relação tutor/pet, espaço de conexão com potencial de construção de uma estrutura de valores balizadores da trajetória moral da civilização manifestada no longo prazo. A construção do conceito de pessoa não-humana permite uma experiência prática que transpõe os referenciais humanos de personalidade, um valor fundamental para uma civilização estável, prudente e compassiva.
A discussão sobre os limites éticos com pets, antes restrita a cães e gatos, expandiu-se para outras espécies, impulsionada pela exposição midiática. Esse fenômeno promove uma identificação social que normaliza e idealiza a afetividade como base para uma relação saudável com qualquer espécie. Paradoxalmente, a mesma antropomorfização que historicamente distanciou o animal não humano, atualmente fundamenta a sua inclusão na família multiespécie. Diante disso, questiona-se como a bioética tem mediado temas persistentes e emergentes sobre a tutela de animais, dialogando com seus pressupostos. A hipótese é que a bioética se consolidou em bases utilitaristas a curto prazo, contudo com potencial de confronto da narrativa social, validada pela mídia, sobre a legitimação da senciência animal, mas ainda fomentando a esquizofrenia moral nos conflitos de decisão. Assim, objetivou-se analisar, via revisão integrativa, a mobilização da bioética nas produções científicas sobre animais, com sequente análise dos temas abordados na dimensão dos animais de companhia.
1. Metodologia
A pesquisa de natureza qualitativa e exploratória, consistiu em uma revisão bibliográfica integrativa segundo a metodologia adaptada para estudos bioéticos por Rosaneli e Fischer[23]. Partiu-se da pergunta: como a bioética tem acolhido a temática animal, e especialmente, como tem se inserido nos debates sobre animais de companhia?
O levantamento foi realizado do Portal de Periódicos da plataforma digital da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior do governo brasileiro, que reúne mais de 126 bases indexadoras (e.g. PubMed, Embase, LILACS, SciELO, Web of Science, Scopus, BDTD), usando os descritores bioética+animal e bioethics+animal, acessado em 29 de maio de 2025, sem restrições de período, tipo de recurso ou idioma. Na primeira triagem foram excluídos os textos duplicados, não revisados por pares (e.g. livros, resumos, ensaios, editoriais) e sem articulação central entre bioética e animais. Na segunda triagem, foram suprimidas as pesquisas focadas apenas em experimentação animal, uso didático, pecuário e biotecnológico. Os restantes foram categorizados pelo uso animal, tema, tipo de estudo e área de abrangência. Na última etapa, as pesquisas sobre animais de companhia foram analisadas integralmente utilizando um instrumento elaborado para essa pesquisa considerando: tema, metodologia, perspectivas éticas, bioéticas e legais, limitações e potencialidades da tutela e aplicação prática. A análise de conteúdo utilizou como ferramenta para extração e mineração de dados a IA generativa ChatGPT 4.0 Plus calibrada com o preceito das categorias e subcategorias pré-definidas em todos os níveis de seleção dos dados e, sequencialmente, confirmado pelo pesquisador. Aplicou-se análise semântica de conteúdo de Bardin[24] considerando a pré-análise, exploração do material, classificação dos dados e interpretação dos resultados. Os artigos focados exclusivamente em animais de companhia foram analisados qualitativamente na perspectiva da família multiespécie e dos limites éticos impostos pela humanização dos animais.
2. Resultados e Discussão
O buscador retornou 4.484 sugestões, das quais 32,7% foram excluídas na primeira seleção, das incluídas, 67,1% foram eliminadas na segunda seleção, sendo que a maioria dos artigos restantes apresentaram como área de abrangência a Filosofia e o Direito (Figura 1). A distribuição temporal demostrou predominância de publicações sobre experimentação e biotecnologia, cujas pesquisas iniciaram em 1969, mantendo-se expressivas so longo do tempo, com pico no fim dos anos 2000 e 2020, possivelmente refletindo demandas de legislações internacionais e enfrentamento da pandemia Covid-19[25]. As produções sobre uso didático e pecuária foram contínuas, sendo que as demais abordagens se acentuaram na última década (Figura 2).
Figura 1.
Caracterização da amostra e síntese dos processos de seleção da bibliografia.
Fonte: dados da pesquisa
As pesquisas sobre animais no geral, concentraram-se nas áreas de Direito e Filosofia, e assim como outras categorias apresentaram ampla abrangência (Figura 3). As investigações que abordaram os animais de companhia somaram 40 sugestões, sendo que 10 discutiram diretamente a tutela. Predominaram estudos teóricos de países ibero-americanos, nos quais as perspectivas bioéticas e legais foram estruturantes, articulando bases utilitaristas e da teoria dos direitos (Figura 4). Embora o antropocentrismo, sobretudo na comercialização, tenha surgido como limitação, destacaram-se o reconhecimento da senciência e as mudanças no status jurídico, impulsionados principalmente por políticas públicas e educação (Figura 4).
Figura 2.
Representação temporal dos artigos recuperados de acordo com a área de abrangência.
Fonte: dados da pesquisa
Figura 3.
Síntese da categorização da abrangência dos artigos com abordagem de animais no geral
Fonte: dados da pesquisa
Figura 4.
Síntese da categorização e análise das pesquisas sobre animais de companhia Fonte: dados da pesquisa
Os artigos focados exclusivamente em animais de companhia embasaram análise bioética dos temas que emergiram: antropomorfização, abandono; adestramento, tecnologia, regulamentação, biopolítica, objetificação em redes sociais e alteridade.
2.1. Antropomorfização dos animais: da interdição epistemológica ao imperativo ético
A antropomorfização dos animais é historicamente ambivalente, pois ora é criticada por comprometer a objetividade científica, ora é valorizada como estratégia moral. No Ocidente moderno, a rejeição deriva do mecanismo cartesiano, no qual Descartes negou aos animais alma e linguagem, classificando-os como autômatos e legitimando o seu uso instrumental[26]. Essa visão influenciou o campo biomédico, práticas sociais e jurídicas, estabelecendo uma cisão entre humanos e animais não humanos. A reação social surgiu no fim do século XIX com movimentos de proteção animal, contrários à vivissecção inaugurando debates bioéticos sobre os limites da ciência[27]. O uso de anestésicos adiou a ruptura com essa lógica, mitigando o dilema ético sob validações utilitaristas[28]. Essa tensão permanece latente nos marcos normativos que reconhecem a senciência, mas a subordina a usos “indispensáveis”, tais como na biomedicina e agroindústria[29].
Na abordagem filosófica, a revisão integrativa demostrou a consolidação da ética e bioética animal e biopolítica, deslocando o foco do especismo para a senciência[30]. Reabilitando, assim, o antropomorfismo como reconhecimento de similitudes, sobretudo nas relações com animais de companhia, primeiros animais e terem seu valor reconhecido com base na dignidade[31].
Movimentos sociais contra usos considerados supérfluos, tais como vestimentas, cosméticos e didáticos, impulsionaram tecnologias alternativas[32], contrapondo com a experimentação e pecuária para as quais se adotaram medidas mitigadoras e proteção parcial com o desenvolvimento da ética bem-estarista e a ciência do Bem-estar-animal[33]. Ambiguidades persistem no uso de animais para serviços, entretenimento e terapias, cujos vieses utilitários/utilitaristas ponderam o quanto é possível abdicar de alguns e invisibilizar outros. Embora se condene práticas cruéis como circo, rodeio e rinha, persiste a aceitação da exibição de animais em zoológicos e redes sociais[34]. Tal como a restrição do uso de animais para tração, especialmente em centros urbanos, contrapondo com os animais de serviços terapêuticos[35] . Já os animais selvagens e sinantrópicos, menos antropomorfizados, enfrentam crise de coexistência, especialmente nas cidades[36], cujo tratamento como componente do equilíbrio natural inibe a intervenção, ignora sofrimentos reais e legitima a omissão[37].
A humanização dos animais de companhia alcançada pelo antropomorfismo sustenta limitações éticas e prejuízos ao bem-estar-animal[38]. Vestir, perfumar, medicamentar excessivamente e projetar expectativas humanas sobre o comportamento animal desrespeita suas necessidades biológicas gerando patologias, ansiedade, obesidade, depressão e agressividade[39]. Perceber o animal como filho substituto reforça a simetria de poder[40], enquanto a neotização retem caraterísticas juvenis, enfatizando uma ludicidade que favorece as interações com humanos. O fato de animais domesticados não poderem ser concebidos independente das comunidades que os geraram, desencadeia obrigações morais. Logo, urge uma ética da alteridade que recuse tanto a objetificação utilitária quanto a fusão simbólica, orientada por fundamentos científicos, jurídicos e filosóficos[41], reforçando a tutela responsável e combatendo o abandono. Assim como, a superação de um tratamento jurídico ambíguo que reconhece a senciência, mas classifica os animais como bens móveis [42], insere-os na esfera de danos materiais[43] e invisibiliza crimes como a zoofilia que expõe risco de distorção afetiva, reforçando a urgência de fronteiras éticas claras na relação interespécies.
2.2 Do julgamento coletivo à decisão solitária: o dilema moral do abandono da tutela
O abandono de animais de companhia, embora criminalizado, muitas vezes é tratado como uma infração leve, refletindo fragilidade normativa sobre o cuidado de vidas sencientes[44]. Ignorar cuidados básicos revela um dilema ético, marcado por uma esquizofrenia moral, cujo amor incondicional aos animais é sobreposto pela opção de descarte diante de dificuldades na manutenção da tutela[45]. Para Fernández[46], o ato contradiz a ideia de avanço moral da sociedade e é agravado por falta de dados padronizados e subnotificações. A Mars Petcare[47] estima que 25% de cães e gatos no Brasil (mais de 30 milhões) estejam abandonados, sendo 20 mil vivendo nas ruas e o restante em abrigos. Índices semelhantes ocorrem na África do Sul (22%), México (32%) e EUA (20%), contrastando com países com índices menores como a Alemanha (7%), Reino Unido (5%), França (5%) e Austrália (4%) e maiores como Indonésia (76%), Índia (69%), China (52%) e Turquia (48%). Na Espanha, em 2018 foram registrados 138 mil animais abandonados e a constatação de um dos países europeus com maior superlotação em abrigos[48].
As causas multifatoriais do abandono estão associadas a comportamentos indesejados, traumas, custos de tratamento, envelhecimento e mudanças nas condições de vida do tutor[49]. Como consequência tem-se sofrimento físico e emocional, riscos sanitários e desequilíbrios ambientais[50]. Mais do que um problema técnico, se constitui uma falha ética estrutural, demandando uma responsabilidade moral, especialmente após a constatação da senciência. Jonas[51] afirma que toda ação com impacto sobre um ser vulnerável impõe ao agente o dever de cuidar, assim, abandonar não significa apenas transgredir uma regra, mas também romper um compromisso ético.
A teoria do controle social e os julgamentos coletivos, embora importantes na dissuasão do abandono[52], tendem a obscurecer casos de entrega responsável a adoção como tentativa de minimizar danos da limitação da tutela. O ideal romantizado do vínculo eterno leva à percepção do abandono como traição, mesmo visando o bem-estar-animal. Esse conflito reflete a expectativa do tutor perfeito, que nunca desiste e se sacrifica por amor, invisibilizando, assim, as condições reais que levaram ao abando. Para Lévinas[53], é na presença do outro vulnerável que se funda a ética, mas essa presença quando insuportável, pode ser rejeitada em vez de acolhida.
O medo do abandono, intrínseco a espécies sociais[54], reforça normas de cuidado, explica as reações da sociedade diante da ideia de que ninguém deveria ser abandonado e reforça as normas sociais de cuidado. Em algumas circunstâncias, o abandono pode ser o último gesto de cuidado, por exemplo quando pets são deixados em Instituições com hospitais veterinários[55]. Logo, trata-se de um gesto ambíguo que desafia o julgamento imediato e demanda a ética da alteridade. Tais tensões se agravam diante da idealização do vínculo incondicional tutor/pet, sendo sua ruptura uma falência pessoal, e o abandono não apenas uma infração, mas um dilema moral, revelando a necessidade de repensar as bases morais da tutela e porque têm falhado.
2.3 A biopolítica do afeto: domínio e cuidado na relação tutor/pet
O conflito entre autonomia e proteção contra o abandono depende do amadurecimento ético da sociedade. A aproximação dos animais ao ambiente humano exigiu adaptações, mas sua inserção em lares, sem planejamento quanto às necessidades da espécie e à convivência equilibrada, configura irresponsabilidade ética[56]. Em contextos urbanos, a convivência direta foi substituída por mediações simbólicas[57], dificultando o reconhecimento do animal como Outro e favorecendo projeções idealizadas como “filho substituto” ou “amigo incondicional” ignorando sua natureza e gerando vínculos de codependência[58].
O processo de humanização, embora bem-intencionado, coexiste com os altos indicies de abandono, revelando que parte da sociedade não está preparada para o compromisso vitalício da guarda responsável. Em uma cultura de consumo afetivo e lógica descartável, o animal oscila entre supervalorização e objetificação[59]. Nesta ambivalência o adestramento expressa a fronteira entre dominação e comunicação.
Historicamente o adestramento se desenvolveu a partir de perspectivas como o behaviorismo centrado na lógica estímulo/resposta e condicionamento operante, automatizando a obediência. Contrapondo com a perspectiva hierárquica fundamentando a “teoria da matilha” e associando a obediência a uma lógica domínio/submissão[60]. A rigidez e descontextualização de ambas, podem gerar confusão no animal e risco de maus-tratos caso tutor exija respostas imediatas ou use de coerção[61]. A aplicação aleatória de comandos, sem regras claras, pode transformar o adestramento em um quebra-cabeça. Especialmente se a estrutura familiar é disfuncional, e haja expectativa que o animal compreenda códigos humanos incoerentes, que ao mesmo tempo que lhe atribui uma boa companhia, exige que aceite ausências prolongadas. Bem como, almeja um animal alegre e brincalhão em alguns momentos, mas calmo e obediente em outros, sem oferecer meios claros e consistentes para aprender e conviver com essa lógica humana[62].
O adestramento humanitário, baseado em reforço positivo, respeito às necessidades da espécie e construção gradual da comunicação tutor/pet, fortalece vínculos, reduz ansiedade de separação e uso de fármacos[63]. Porém, muitos tutores resistem a alterar seus comportamentos, preferindo delegar soluções ou medicar o animal. Emerge, então, na agenda da bioética o questionamento, se o adestramento responsável seria uma conduta ética condicionante para tutela do animal. Partindo de perspectivas bioéticas que dialogam com a ética feminista do cuidado o foco deve ser deslocado da racionalidade instrumental para interdependência. Logo, o adestramento torna-se o canal de comunicação interespécies, orientado pela ciência e pela empatia, promovendo convivência saudável e reduzindo abandonos e maus-tratos[64].
2.4 Animais comunitários: entre a liberdade e o cuidado ético
A presença de animais comunitários frequentes em países orientais[65], desafia os modelos ocidentais de posse e controle animal, substituindo o tutor individual por uma corresponsabilidade coletiva baseada em liberdade supervisionada e cuidado compartilhado[66]. Essa forma de convivência tem o potencial de preservar a dignidade animal, evitando tanto a transformação em objetos de afeto excessivo, quanto a marginalização. Sensharma et al.[67] demostraram que na Índia o cuidado comunitário é amparado por valores espirituais, se contrapondo ao modelo norte-americano onde concepções sanitárias securitárias justificam, inclusive, a eutanásia por conveniência.
Os animais comunitários podem ser concebidos como uma conduta ética a nível institucional ou municipal. Em Universidades, Fischer e Almeida[68] defenderam que animais comunitários integrem a construção de um ecossistema interespécies, transpondo a perspectiva de problemas a serem eliminados. A associação de formação acadêmica no manejo ético (e.g. castração, vacinação e monitoramento) a projetos de extensão interprofissional se constitui em uma oportunidade de integração academia/sociedade.
A gestão urbana de diferentes cidades está acolhendo a proposta do animal comunitário, representando o esforço para promover uma convivência ética, aliada a prevenção do abandono e ao controle de populações potencialmente perigosas[69]. Enquanto no Chile[70] reivindicam o reconhecimento de colônias de gatos, coadjuvante ao cão comunitário, no Brasil, um arcabouço jurídico fragmentado vem sendo articulado por estados e municípios[71]. A legislação reconhece os cuidadores comunitários, regulamentando medidas como microchipagem, devolução ao local de origem e integração a políticas de saúde. Essa rede normativa sinaliza uma mudança de paradigma, no qual animais sem tutores exclusivos deixam de ser considerados ameaças ou anomalias, mas sim sujeitos morais e habitantes legítimos do espaço público. Embora perspectivas utilitaristas justifiquem intervenções na maximização do bem-estar social, mesmo comprometendo a expressão natural da espécie animal[72], a alternativa ética é reconhecer o direito de o animal existir fora da tutela exclusiva. Assim, o cuidado ético deve equilibrar liberdade e proteção, simbolizando uma bioética urbana que distribui responsabilidades entre indivíduos, instituições e o poder público[73].
2.5 Tutela responsável, autonomia e justiça social no cuidado com animais de companhia
O crescimento da população de cães e gatos em áreas urbanas, aliado ao aumento de abandonos, maus-tratos e reprodução descontrolada, embasa o debate sobre a regulamentação da tutela. Estudos indicam que normas como microchipagem, licenças de posse, cursos de capacitação e responsabilização legal melhoram o bem-estar-animal e controlam a população[74]. Países como Alemanha, Suíça, Áustria e Países Baixos adotam políticas integradas, incluindo exigência de conhecimento prévio, taxas anuais, registro oficial, limitação de animais por residência e seguro de responsabilidade civil. A Suíça desde 2007, impõe cursos teórico/práticos para novos tutores. Entretando, em contextos desguiais, como a Latinoamérica, essas exigências podem restringir a convivência com animais transformando-a em privilégio. Exigências como plano de saúde ou contingência para ausência do tutor, se não acompanhadas de políticas públicas, podem elitizar ainda mais o vínculo. Alternativas incluem capacitação gratuita, isenção de taxas, hospitais veterinários públicos e fiscalização educativa proporcional, conciliando proteção animal e justiça social.
A regulamentação deve garantir que o vínculo tutor/pet se baseie na ética do compromisso. No Brasil, a recente Lei Sanção[75] instituiu registro de animais avançando na responsabilização e rastreabilidade, mas requerendo integração a uma política nacional ampla, com financiamento e ações intersetoriais. O risco de burocratizar a convivência, negligenciando relações legítimas fora do modelo formal, é uma possibilidade. Pessoas em situação de rua, muitas vezes oferecem cuidado mais presente que tutores de classe média que deixam animais isolados. Esse conflito entre autonomia, cuidado e controle avançam na esfera de uma biopolítica. Nos EUA, exigências formais coexistem com alta população de animais em situação de rua e a eutanásia ainda é usada como controle, contrapondo com a empatia, educação e compromisso público insuficientes para efetivamente protegerem a vida. Fischer et al.[76] alertaram que regulamentar, não precisa necessariamente homogeneizar o cuidado, mas criar um campo ético-institucional no qual a formação, planejamento, apoio público, flexibilidade e respeito à diversidade de vínculos interespécies transforme a tutela em um ato político, moral e coletivo.
2.6 A família multiespécie instagramável: visibilidade, afeto e exploração na era digital
A abrangência da bioética no campo dos animais de companhia mobiliza valores utilitaristas de ação a curto prazo que justificam a tutela, em confronto com perspectivas abolicionistas a longo prazo. Os laços afetivos que inserem o animal como membro da família legitimam investimentos emocionais, financeiros e relacionais, atribuindo-lhe valor intrínseco pela unicidade, insubstituibilidade e reconhecimento da finitude[77]. A medicina veterinária, acompanhando demandas sociais, expande tratamentos análogos aos aplicados em humanos, refletindo não apenas cuidado, mas a busca pelo prolongamento da vida motivado pelo valor simbólico do animal. Em casos extremos, a clonagem de pets surge como desdobramento afetivo-comercial, ameaçando a integridade e a singularidade da relação construída[78]. Fiester[79] criticou tal prática a partir de três objeções: o sofrimento envolvido, os riscos clínicos e a ilusão de continuidade identitária. Esse investimento individualizado também levanta dilemas de justiça distributiva frente ao abandono massivo[80].
O pós-humanismo propõe recusar a projeção antropocêntrica, reconhecer necessidades próprias da espécie e adotar escuta ativa da linguagem animal [81]. Para Solar[82], o cão, como companheiro simbólico e afetivo, confronta práticas especistas ligadas à exploração, à seleção de raças e à humanização excessiva. Defende-se a transição da noção de “companheiro animal” no lar para “espécie companheira” na natureza, demando mudança paradigmática global. A persistência de entraves estruturais como a desinformação sobre necessidades do animal, consumo impulsivo e legislação insuficiente perpetua o abandono e a mercantilização afetiva, cuja superação para Fischer et al.[83] demanda de uma reeducação animalitária. A insuficiência de políticas públicas, programas de castração e abrigos estruturados agrava o cenário[84] levantando a necessidade de uma justiça zoopolítica na redistribuição do cuidado e da responsabilização[85].
As redes sociais são canais importantes na promoção de campanhas de adoção, denúncias de maus-tratos, engajamento coletivos e comunidades de apoio com potencial de aproximar populações urbanas de experiências de conexão com a natureza ampliando a concepção de animais para além de cães e gatos. Por outro lado, também objetificam animais, convertendo-os em avatares de performatividade afetiva, sustentando um novo conceito de “biofilia performativa”, ocultando práticas especistas[86] e fomentando a glamurização da posse, a difusão de raças da moda e a exploração de espécies silvestres.
Casos brasileiras evidenciam o conflito entre a legalidade e afetividade. A Capivara Filomena[87] gerou comoção diante da aplicação estrita da legislação ambiental, cujo resgate do animal ignorou o vínculo afetivo estabelecido. Já o Papagaio Bicudo[88] expôs tanto a dependência emocional, invisibilizada pelo fato da ave ser mantida livre, quanto a flexibilização judicial nas decisões que reconhecem a complexidade relacional e o sofrimento animal. Segundo Truyenque[89], decisões judiciais na América Latina têm ampliado o conceito de animal de companhia para qualquer individuo integrado à comunidade humana, destituído de valor econômico.
A necessidade de diretrizes para uso ético de imagens e da presença animal nas redes é uma realidade global. Os criadores de conteúdo devem ser responsabilizados por violações ao bem-estar-animal e estimulados a destinar para causa animal parte da monetização advinda com a exploração do convívio com animais. O reconhecimento da senciência, da integridade e da proteção contra exploração deve fundamentar uma “biofilia ética”. O paradoxo da visibilidade e da exploração impõe o desafio de distinguir a biofilia ética da mercantilizada por meio de educação digital crítica de criadores e consumidores de conteúdo. A integração entre perspectivas pós-humanistas, estica contextual e justiça zoopolítica pode abrir caminho para uma convivência multiespécie mais justa, sensível e comprometida com a diversidade.
2.7 Desafios éticos nas relações multiespécie: a bioética como mediadora entre a utilidade e alteridade
A bioética tem se mostrado relevante no debate sobre animais de companhia ao dialogar com mudanças legislativas, avanços na compreensão da senciência e a crescente integração desses animais no núcleo familiar. A presente revisão bibliográfica evidencia o conflito ético entre cuidado e objetificação, revelando que a consciência do problema nem sempre resulta em práticas que priorizem o bem-estar-animal. Trata-se de uma área emergente, mas em amadurecimento, marcada pela pesquisa interdisciplinar e pelo interesse social. Estudos filosóficos estabelecem os alicerces centrais da pauta, enquanto pesquisas empíricas, ainda em ascensão, oferecem diagnóstico da sociedade e validam a bioética como ferramenta de deliberação coletiva.
Historicamente, a bioética animal se consolidou sob justificativas utilitaristas[90] e bem-estarista com vias a resultados de curto prazo, que permitiram sua inserção nos circuitos científicos e jurídicos, mas se mostram insuficientes para lidar com a complexidade das relações multiespécies contemporâneas. Abrem-se, assim, caminhos para perspectivas mais críticas e relacionais, como propõem Nussbaum[91] e Felipe[92], visando resultados de longo prazo. Os dados desta pesquisa evidenciam que abordagens principialistas, clínicas e utilitaristas, eixos estruturantes da bioética, permanecem centrais, mas limitadas. A eutanásia, por exemplo, exige deliberação específica, pois, embora os animais ocupem posições afetivas relevantes, sua morte não pode ser tratada como a solução de uma inconveniência[93]. Nesse contexto, emerge a “esquizofrenia moral”[94], contradição entre discursos de cuidado e práticas que negam a agência e a dignidade, aprofundando vulnerabilidades que impactam também os indivíduos, sociedade e instituições.
Situações de crise, como desastres naturais, expõem a hierarquização das vidas quando as famílias são forçadas a escolher entre salvar membros humanos e não humanos, revelando a ausência de políticas que reconheçam famílias multiespécies[95]. Concomitantemente, o luto animal, frequentemente invalidado socialmente, reforça visões utilitárias da vida, com a sugestão de substituição imediata. Essas contradições são pronunciadas contrapondo uma narrativa midiática que confirma que o animal é membro da família, mas em situações comerciais despreparadas para adaptação a um membro não humano expõe o tutor a relegar o conceito em prol de seus interesses imediatos. Tem se tornado cada vez mais comum nos noticiários, casos de transporte aéreo negado reiterando dilemas éticos para os quais o tutor não está preparado, sendo que o abandono[96] ou a morte[97] se apresentam como únicas opções, evidenciando a urgência de uma bioética relacional.
O debate bioético também passa pela terminologia e comunicação demandando que as perspectivas éticas se abram à visão cosmopolítica[98]. O conceito de “animal de estimação”[99] reducionista e antropocêntrico deve ser transposto para “animal de companhia” enfatizando uma relação bilateral e horizontal, reconhecendo necessidades próprias da espécie e rejeitando projeções utilitaristas. Essa mudança de linguagem, sustentada por abordagens pós-humanistas[100], permite compreender os animais como “parceiros de mundo”, dotados de linguagem, agência e participação nas relações familiares e sociais. Assim, alinha-se a paradigmas mais simétricos, onde o animal não é apenas protegido, mas escutado em sua linguagem e corporeidade, superando a expectativa de acessar a linguagem animal, ao rever as expressões humanas associadas a ele. Logo, deve-se ultrapassar a visão dos animais como símbolos de desejo, para participantes da criação do mundo, como pessoas jurídicas.
Os desafios também incluem a mediação tecnológica, uma vez que as ferramentas de Inteligência artificial podem ser utilizadas como auxiliares na análise preditiva para tutela responsável, cruzando dados sobre estilo de vida, recursos, rotina, histórico emocional, disposição para treinar, planos de emergências e mitigação de riscos. Concomitantemente, dispositivos de monitoramento, como coleiras inteligentes e decodificadores de vocalizações e comportamento podem refinar a comunicação. Contudo, alerta-se caso mal aplicadas, podem ser usadas para vigilância, padronização comportamental e comercialização afetiva, como já presenciado nas redes sociais, o que exige da bioética crítica aos limites entre a tecnologia emancipadora e o controle emocional. A centralidade afetiva dos animais, nesse contexto, configura uma “biopolítica do afeto”, em que o cuidado se confunde com a funcionalidade emocional, reforçando normas humanas de comportamento de governo da vida que opera por meio da normatização de sentimentos, expectativas e condutas, ampliando a necessidade de formação ética para médicos veterinários[101] que transponha os indicativos éticos da dor e critérios para eutanásia[102] e desenvolvam competências em comunicação com os tutores para tomadas de decisão coletiva, inclusive intermediadas por Comitês de Bioética Veterinária.
A perspectiva bioética situada em outras culturas amplia o debate, com destaque para crítica de Yoon[103] sobre o ocidentrocentrismo do discurso bioético e do bem-estar-animal questionando a hegemonia normativa dos valores ocidentais e lógicas biopolíticas coloniais, com roupagens de uma bioética universalista, denominada de “bioética missionária” ocultando contextos históricos locais, no caso o consumo de carne de cachorros na cultura asiática. Assim, defende juntamente com Nussbaum[104], uma bioetica transnacional, plural e dialógica, capaz de reconhecer diferentes formas de relação com entre humanos e animais não humanos e escuta às vozes marginalizadas pelo projeto civilizatório ocidental. Reabrindo, assim, o debate sobre o que significa cuidar, respeitar e coabitar com outras espécies em contextos plurais. O desafio é ético, epistêmico e político, sugerindo deslocar o eixo do poder moral e abrir espaço para uma bioética interespécies, descentralizada e comprometida com a justiça global.
O conceito de família multiespécie, embora subjetivo, amplia o reconhecimento jurídico e social ao considerar animais como membros ativos de uma comunidade política, dotados de capacidade comunicativa, cooperação e interação em ambientes compartilhados. Logo, participantes da formulação e modificação de regras familiares e integrados como co-cidadãos, inclusive com a garantia de direitos sociais[105].
Os animais devem ser inseridos em uma relação horizontal, cuja presença contribui na dinâmica familiar promovendo triangulação relacional e estados emocionais estabilizadores[106]. A autora aponta que o fenômeno já é validado socialmente nas esferas da sociologia e psicologia, com respaldo em decisões já reconhecidas na jurisprudência de inúmeros países e assegurando proteção concreta aos vínculos afetivos. Contudo, o autor alerta para necessidade do reconhecimento legal da família multiespécie, atrelada à inclusão dos animais no Estatuto da Família e a criação de um Estatuto dos Animais[107]. Para Fischer et al.[108], o debate deve ser acolhido nas pautas dos Comitês de Bioética Ambiental, capazes de articular interesses pessoais, coletivos e institucionais, reforçando a ética da corresponsabilidade mobilizando o debate de temas como humanização de animais, exposição de animais em redes sociais, animais comunitários, hospitais veterinários públicos, eutanásia, monitoramento da tutela, tráfico de animais e extinção de espécies. Temas, esses cujas decisões dependem de um debate coletivo e do comprometimento e engajamento comunitário. A relação da sociedade com os animais, seja aqueles em maior proximidade física até espécies selvagens, afeta diretamente a qualidade de vida do animal, da família, da sociedade e do planeta a curto e a longo prazo.
Conclusão
A presente revisão integrativa demostrou como a bioética tem acolhido a temática animal, aprofundando nos temas persistentes e emergentes vinculados aos animais de companhia. A hipótese de que a bioética ainda imputa a centralidade do paradigma utilitarista a curto prazo se confirmou. Contudo, embora a perspectiva original tenha sido fundamental para legitimar a senciência como critério moral e abrir espaço ao cuidado, à proteção jurídica e às deliberações sobre vida e saúde, também mostrou uma limitação diante da complexidade da relação multiespécie visíveis em dilemas concretos como em catástrofes, adoção, luto e tecnologia. Consequentemente, expondo a esquizofrenia moral ao relativizar vínculos afetivos e hierarquizar vidas
O estudo demostra que a relação humano/ animal não humano encontra-se em processo de transformação, oscilando entre dimensões de afeto, mercantilização e justiça. Nesse processo, persistem e emergem temas como a eutanásia por conveniência versus clonagem pet e o reconhecimento do papel na família multiespécies versus a monetização de vínculos afetivos nas redes sociais. A superação desses conflitos foi associada a uma ética da alteridade articulando fundamentos científicos e bases legais que definam fronteiras éticas claras na relação interespecífica. O abando deve ser compreendido sob uma perspectiva multifatorial, pois ainda que o vínculo incondicional seja idealizado, muitas vezes é condicionado por condições materiais e simbólicas, expressando uma deficiência coletiva, cuja solução exige a articulação entre valores e responsabilidades pessoais, sociais e institucionais.
A ambivalência entre a fragilidade social da guarda responsável e a humanização dos animais foi demostrada no adestramento, nos animais comunitários e na regulamentação da tutela. Enquanto o adestramento representa canal ético de comunicação interespécie, os animais comunitários desafiam tutela ao conclamar por corresponsabilidade coletiva que concilie liberdade, cuidado ético e reconfiguração do espaço público. A regulamentação da tutela despontou como uma forma de equilibrar autonomia, proteção e justiça social, construindo um campo institucional que combine formação, apoio público e valorização de diferentes formas de vínculo. Assim, o cuidado com os animais não deve ser compreendido como um ato individual, mas como um desafio político, moral e coletivo, que exige a integração entre educação, políticas públicas e sensibilização social.
A articulação entre as demandas tradicionais e contemporâneas, que já não distingue rigidamente animais domésticos e selvagens, evidencia a necessidade de uma bioética relacional que transcenda o antropomorfismo, dialogue com cosmovisões e oriente para uma convivência multidimensional, intergeracional e pautada em justiça ecológica. O estabelecimento dessas bases, a partir da relação com os animais de companhia, tem o potencial de ser ampliado para todas as espécies, a partir do reconhecimento do seu valor intrínseco, da senciência e de seus direitos.
A articulação dos pressupostos da bioética ambiental e do largoplacismo converge com objetivos e metas do desenvolvimento sustentável ao ampliar a reflexão moral sobre os animais em uma perspectiva de longo prazo. As decisões atuais acerca da exploração e conservação das espécies devem constituir um legado ético. Destacam-se, além das ODS 14 e 15, que tratam sobre a vida terrestre e aquática, também a ODS 11, voltada para cidades inclusivas. Nessa dimensão, a fauna urbana, as áreas verdes e as políticas de bem-estar-animal tornam-se fundamentais para garantir a coexistência e a qualidade de vida de todos os seres viventes, sustentando uma ecologia e uma ética intergeracional. A bioética já constitui o arcabouço relevante para o encaminhamento do tema, mas precisa avançar para modelos inclusivos e horizontais.
Agradecimientos
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Las opiniones, análisis y conclusiones del autor son de su responsabilidad y no necesariamente reflejan el pensamiento de Revista Inclusiones. | |
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